A vulnerabilidade linguística nas relações jurídico-consumeristas: corolário do princípio da dignidade da pessoa humana

AutorTadeu Luciano Siqueira Andrade
CargoLicenciado em Letras, Mestre em Letras, Bacharel em Direito, Especialista em Português Jurídico, Gramática e Linguística, Direito Penal e Processual Penal, discente do Programa de pós-graduação em Linguística (doutorado) ? Universidade de Brasília. Professor da Universidade do Estado da Bahia. Contato: tadeu.luciano@bol.com.br
Páginas123-139
* Licenciado em Letras, Mestre em Letras, Bacharel em Direito, Especialista em Português Jurídico,
Gramática e Linguística, Direito Penal e Processual Penal, discente do Programa de pós-graduação em
Linguística (doutorado) Universidade de Brasília. Professor da Universidade do Estado da Bahia. Contato:
tadeu.luciano@bol.com.br
A VULNERABILIDADE LINGUÍSTICA NAS RELAÇÕES JURÍDICO-
CONSUMERISTAS: COROLÁRIO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE
DA PESSOA HUMANA
THE LINGUISTIC VULNERABILITY IN LEGAL-CONSUMERIST RELATIONS:
A COROLLARY OF THE PRINCIPLE OF THE DIGNITY OF THE HUMAN
PERSON
Tadeu Luciano Siqueira Andrade *
RESUMO
A linguagem jurídica, em algumas situações, funciona como um bloqueio para o cidadão aos seus
direitos. Este trabalho analisa a linguagem nas relações de consumo, pautadas pelo Código de
Defesa do Consumidor, tendo como princípio mor a vulnerabilidade do consumidor. Considerando
que, segundo a doutrina, diferentes tipos de vulnerabilidade nas relações consumeristas
definidas pelos doutrinadores, a pesquisa descreve as diversas espécies de vulnerabilidade,
considerando, sobretudo, a vulnerabilidade linguística, investigando também se o desconhecimento
de determinados termos técnico-jurídicos, por parte do consumidor, constitui uma vulnerabilidade
linguística, implicando, portanto, a defesa de seus direitos como cidadão comum. Integramos na
pesquisa os pressupostos teórico-metodológicos e os fundamentos de duas ciências: a linguística,
que considera a linguagem vinculada a um contexto macro em que estão inter-relacionados os
aspectos discursivo, semântico e pragmático da linguagem, a partir dos usos em situações
comunicativas distintas, e o Direito, por ser a ciência que se fundamenta na regulamentação das
relações sociais, tendo o homem como destinatário final das normas.
Palavras-chave: Vulnerabilidade. Princípio. Consumidor. Linguagem. Direito.
ABSTRACT
Legal language in some situations works as a block for citizens to their rights. This paper analyzes
the language in consumer relations, oriented on the Consumer Protection Code, based on the
principle of consumer vulnerability. Considering that according to the doctrine, there are different
types of vulnerability in the consumer relations defined by the indoctrinators the research describes
the various species of vulnerability considering, above all, linguistic vulnerability, also
investigating if the lack of knowledge of certain technical-legal terms by the consumer constitutes a
linguistic vulnerability, implying, therefore, the defense of their rights as a common citizen. We
integrate in the research the theoretical-methodological assumptions and the foundations of two
sciences: the linguistics which considers language linked to a macro context in which the
discursive, semantic and pragmatic aspects of language are interrelated from the uses in different
communicative situations, and Law because it is the science that is based on the regulation of social
relations, having man as the final recipient of the rules.
Key words: Vulnerability. Principle. Consumer. Language. Law.
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Revista Direitos Fundamentais e Alteridade, Salvador, V. II, Nº 01, p. 125 a 141, jan-jun, 2018 | ISSN 2595-0614
INTRODUÇÃO
O Direito, como qualquer ciência, tem suas especificidades no que se refere à
linguagem. Às vezes, o direito pleiteado por um cidadão comum, desconhecendo a
terminologia jurídica, seja no âmbito do Direito Material ou do Processual, torna-se
incompreensível, e o acesso à justiça, dessa forma, difícil, porque o acesso à justiça tem
sua gênese no plano informacional, ou seja, o ponto inicial de chegar às portas do
Judiciário está na possibilidade de conhecer os direitos e, quando violados, saber quais
mecanismos para exercê-los, porque o conhecimento dos direitos passa pela informação.
Esse problema varia conforme a situação sociocultural do povo e do contexto
social. Um cidadão, desapercebido de conhecimento, normalmente desconhece seus
direitos, não sabe quando são violados e como tutelá-los, mas, dependendo do grau de
complexidade do assunto em um conflito jurídico, o cidadão comum pode saber os direitos
que tem e como defendê-los no âmbito jurisdicional. O mundo jurídico está se tornando
cada vez mais complexo, considerando as transformações sociopolíticas, econômico-
culturais.
Quanto maior o nível sócio-educacional do cidadão, maior a possibilidade do
conhecimento e defesa de seus direitos, seja com a contratação de um advogado, seja pelo
próprio conhecimento. Nesse contexto, devem-se incluir os indigentes, os deserdados do
mundo, os párias da sociedade, que vivem relegados ao esquecimento e à miséria absoluta,
não sabem de onde vieram, onde estão e para onde vão, como expressa Paulo Carneiro,
“não têm condições sequer de ser partes – os “não partes” são pessoas absolutamente
marginalizadas da sociedade, porque não sabem nem mesmo os direitos de que dispõem ou
de como exercê-los; constituem o grande contingente de nosso país”. (CARNEIRO, 2000,
p. 58).
Para se comprovar esse quadro, basta asssitir a audiências nos Juizados de
Defesa do Consumidor, onde muitos cidadãos vão ao Judiciário, nem sequer sabem o que
dizer e como dizer. À guisa de exemplo, relembro cenas dessa natureza que presenciei
ainda no estágio supervisonado do Curso de Direito, quando vi um advogado dizer a um
vendedor de picolé que cabia a ele o ônus da prova. Em seguida, disse em latim: Allegare
nihil, et allegatum non probare paria sunt, traduzindo para o português: Alegar e não
provar o alegado importa nada alegar.
Assim, o desconhecimento da informação está vinculado à condição
socioeconômica do indivíduo e, ainda, à falta de compromisso ético-profissional do

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