Volta ao Trabalho
Autor | Wladimir Novaes Martinez |
Ocupação do Autor | Advogado especialista em Direito Previdenciário |
Páginas | 87-88 |
Page 87
Deixando de lado a simples renúncia à aposentadoria (pensando em simplesmente retornar à atividade ou transportar o tempo e a contribuição para um RPPS), comumente a desaposentação implica na existência de contribuições vertidas após a aposentação.
Se o trabalhador continua prestando serviços para a mesma empresa ou volta a trabalhar para ela, de regra a contribuição será praticamente a mesma, uma vez que usualmente não sobrevém grande alteração na remuneração.
E, note-se, a empresa contribuirá com uma possível sobretaxa do SAT (e talvez a da aposentadoria especial) sem que nenhuma prestação acidentária esteja no horizonte.
Mas, em outros casos, não é estranho haver contribuições com base no mínimo permitido (principalmente por parte dos contribuintes individuais). E isso deve ser levado em conta em face da extensão do período básico de cálculo do novo benefício.
A volta ao trabalho do aposentado apresenta particularidades a serem consideradas. Em primeiro lugar, o contrato de trabalho é praticamente igual ao anterior, por exemplo, com a exigência dos depósitos do FGTS, férias, décimo terceiro salário, remuneração etc., mas com alterações significativas em matéria de benefícios previdenciários, particularmente delagradas por incapacidade laboral ou não.
No RGPS, no que diz respeito à aposentadoria especial, de modo geral é vedado o retorno às atividades insalubres, mas não às penosas ou perigosas (sic). Vedação tão estranha e irreal para quem se aposentou tão jovem (fato que não está em discussão agora) que possivelmente não venha sendo iscalizada pelo INSS.
Nesta circunstância, ocorrendo tal irregularidade administrativa será preciso decidir o destino de tais contribuições que, ainal, não são indevidas (a indevida é a volta ao trabalho), possivelmente com a restituição das mensalidades auferidas do INSS, no mesmo período de trabalho.
Após esse acerto de contas, por se tratar de uma simples suspensão das mensalidades e não de cancelamento do benefício, o INSS deveria restabelecer a sua manutenção. Ou, no bojo da ideia da desaposentação, proceder à revisão de cálculo da aposentadoria especial se a nova atividade era insalubre.
Quem está recebendo o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez não pode...
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