Visão do parceiro - Comissão de valores mobiliários Crowdfunding: os desafios da regulação

AutorSuperintendência de Desenvolvimento de Mercado
Páginas27-32

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É natural que de tempos em tempos novas ideias e novos produtos e serviços sejam desenvolvidos no mercado financeiro. O próprio mercado de capitais surgiu e se desenvolveu em ciclos como esses, em um movimento que tem permitido às empresas buscar financiamento alternativo à captação bancária, e que democratizou o acesso ao capital, possibilitou a diversificação e a dis-tribuição de risco entre os aplicadores, e reduziu o custo global de captação. Hoje, ao que parece, em especial devido ao surgimento de novas tecnologias, estamos vivendo nova fase deste ciclo, do qual o equity crowdfunding, objeto de estudo desta cartilha, faz parte.

É verdade que a maioria dos financiamentos coletivos realizados hoje em dia nas plataformas especializadas em crowdfunding ainda ocorre nas modalidades de doações ou recompensas, e não apresentam características de mer-cado financeiro. O financiamento funciona simplesmente como uma espécie de "vaquinha" virtual para a idealização de projetos, em que os contribuintes disponibilizam seus recursos sem interesse em obter retorno financeiro.

No entanto, esse modelo evoluiu, encontrou novas aplicações, e tem sido cada vez mais comum o financiamento coletivo baseado na estrutura do cha-mado equity crowdfunding. Nessa nova modalidade, as empresas, para captar recursos, se utilizam das plataformas na internet para apresentar seu negócio a potenciais "contribuintes", oferecendo, em troca dos recursos aportados, participação societária no negócio. O equity crowdfunding é, portanto, uma evolução do crowdfunding, mas agora com características marcantes de mercado financeiro.

Na prática, tem sido utilizado para atender a uma lacuna na captação de recursos de um segmento bem específico de empresas nascentes, em especial as baseadas em tecnologia, ligadas à pesquisa e ao desenvolvimento de ideias inovadoras, as chamadas startups. Essas empresas, principalmente nos está-gios iniciais do desenvolvimento de seu produto, precisam de capital financeiro de terceiros, mas, dadas as suas características, não são atendidas por bancos ou pelas opções tradicionais do mercado de capitais, como a emissão de ações

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e debêntures, e nem sempre estão aptas a captar recursos dos fundos de ven-ture capital e private equity.

É certo que instrumentos financeiros como o equity crowdfunding, principalmente quando propõem facilitar a canalização da poupança para o investi-mento produtivo, podem ser positivos para a economia. Afinal, a captação de recursos é etapa fundamental do processo de crescimento e de desenvolvimento das empresas, sem o qual não há investimentos. E os investimentos, como sabemos, constituem etapa fundamental do desenvolvimento econômico.

Por outro lado, eles desafiam os conceitos e a ordem preestabelecidos. E, como envolvem o direcionamento da poupança das famílias às empresas de maneira inovadora, sem a tradicional intermediação bancária, trazem con-sigo riscos específicos, e precisam, portanto, estar inseridos no contexto da regulação do mercado financeiro. E a história já mostrou a importância dessa regulação, por exemplo, no caso dos contratos de investimento coletivo, que, como não eram regulamentados até o início da década de 2000, acabaram sendo utilizados para a prática de algumas irregularidades e fraudes, em um sistema em que investidores, chamados de parceiros, aplicavam seus recursos em empreendimentos, com a promessa de, em contrapartida, receberem parte dos lucros.

Com isso, para inserir tais contratos, e outros títulos semelhantes, no âmbito da regulação do...

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