O veto presidencial de 2015

AutorDaniel Girello Aily - João Osvaldo Badari Zinsly Rodrigues - Murilo Gurjão Silveira Aith - Thiago José Luchin Diniz Silva
Páginas142-142
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12. O VETO PRESIDENCIAL DE 2015
Após a aprovação pela Câmara dos Deputados Fede-
rais e posteriormente pelo Senado Federal, no final do ano de
2015 a Presidente Dilma Rousseff vetou a desaposentação.
O veto não possui qualquer interferência nas ações judiciais,
sejam as que já estão em curso ou aquelas a serem pleiteadas.
A desaposentação vetada pela Presidente, nos concei-
tuamos como “Desaposentação Quinquenal”, por garantir
que a cada 5 anos contribuídos após a aposentadoria o titular
poderia requerer um recálculo do benefício.
O tema voltou para o Congresso analisar o veto, e o
tema chegou a ser apreciado em destaque, de forma separada.
O deputado Afonso Florence (PT-BA) defendeu a manutenção
do veto, como uma forma de colaborar com o rigor fiscal. Já
o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), arduo defensor dos
aposentados, argumentou que várias decisões foram dadas na
Justiça em favor dos aposentados que retornaram ao trabalho.
No STJ, o direito à desaposentadoria foi confirmado. O go-
verno recorreu ao STF que, segundo o deputado, “esqueceu”
de julgar a matéria, na pauta do tribunal há mais de um ano.
“Queremos garantir a questão da desaposentação, para
que a pessoa possa, pelo menos, aumentar um pouquinho o
seu rendimento”, disse o deputado.
Apesar do discurso do deputado, o veto foi mantido.
A desaposentação depende do Supremo Tribunal Fede-
ral, que está com o julgamento empatado em 2 a 2 desde
2014, e teve seu julgamento suspenso em razão do pedido de
vistas da Ministra Rosa Weber. No dia 16 de dezembro de
2015 a Ministra devolveu o processo, e aguardamos que em
2016 retorne para pauta com sua conclusão.

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