A Varig vai falir?

AutorRobson Zanetti
CargoDoctorat Droit Prive Universitè Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo Università degli Studi di Milano. Advogado em Curitiba. E-mail: robsonzanetti@robsonzanetti.com.br

Voltando ao passado, em novembro de 2004 e no ano de 2005 tivemos a oportunidade de escrever dois artigos para este conceituado caderno, falando sobre a recuperação de empresas e lá questionávamos a esperança dos empresários em torno da nova lei de falência.

Após aprovada a lei de recuperação de empresas e falências afirmamos que das três empresas na época que haviam pedido recuperação judicial, quais sejam: Varig, Parmalat e VASP, duas delas teriam sua falência declarada. Mas com que base fizemos tal afirmação? Chute? Não. Estudos. Como?

A atual lei de falências nada mais fez do que importar a essência jurídica das legislações americana e francesa. A primeira, tomando-se como base o Chapter 7 e o Chapter 11 da Bankruptcy Law e da segunda, a lei sobre Redressement judiciaire, règlement amiable et faillite.

A legislação francesa é de 1984 e a nossa de 2005, ou seja, faz 20 anos que esse modelo de recuperação de empresas é utilizado na França de forma similar ao atual modelo brasileiro. E o que acontece lá com as empresas em dificuldades? Como havíamos afirmado, 93,5% das empresas que pedem recuperação judicial tem sua falência declarada.

Desta forma, observando a similitude entre as duas legislações, de cada 100 empresas no Brasil 93,5% terão sua falência declarada? É difícil prever, mas cremos que este número parece que será um pouco inferior porque existe uma diferença entre a legislação francesa e a brasileira que pode trazer um número menor no Brasil, baseada em quem pode pedir a recuperação judicial. Na França, o credor também tem direito a pedir a recuperação...

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