Uso indevido de palavras na web pode atingir a concorrência
Autor | Robson Zanetti |
Cargo | Advogado. Doctorat Droit Prive Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo Diritto Privato Universitá degli Studi di Milano |
A internet não é um fenômeno que esta para chegar, ela esta presente do dia a dia das pessoas. As empresas que dispõe de uma Web site, colocam seu endereço na internet para que este possa ser acessado, copiado e colado a outras pessoas. O acesso direto a uma página determinada na internet, sem intermediários (através de outros sites) é menos freqüente. Geralmente as pessoas se utilizam de outros sites até alcançar o seu almejado.
Assim, por exemplo, digamos que uma pessoa queira encontrar o site da Universidade Federal do Paraná, mas ela não tem conhecimento do mesmo. O que ela faz? Procura este site, por exemplo, utilizando o site de busca www.ig.com.br. Este último site é o intermediário.
Esta colagem de endereços pode permitir a camuflagem de certos termos visando-se facilitar o acesso a certa página. A oferta e a demanda no comércio eletrônico nos faz questionarmos como elas devem ser tratadas judicialmente.
O Web site dá lugar a um comércio com forte valor comercial e as palavras são utilizadas como veículos da concorrência podendo acarretar alguns tipos de confusão na cabeça do consumidor.
Os termos podem apresentar vários sentidos (1) e também podem representar uma marca comercial (2).
1- Os termos podem apresentar vários sentidos
O fato de uma pessoa acrescentar em sua Web site várias palavras muito procuradas e de forma excessiva (como por exemplo, no corpo do texto), poderá caracterizar uma concorrência desleal ou parasitismo.
Assim, indagamos a partir de quando esta colocação de palavras no corpo do texto ou de qualquer outra forma mascarada poderá ser sancionada, bem como, quando o juiz poderá sancionar a incorreção gramatical do conteúdo.
A colocação de palavras em excesso e a incorreção gramatical para atrair os consumidores deve ser sancionada quando ficar comprovada a má-fé, caracterizada pelo estado consciente da pessoa que pratica o ato.
2- Os termos podem ser marca empresarial
Se a usagem de termos comuns não é vedada, o mesmo não se pode dizer da utilização das marcas empresariais.
Os endereços nos sites se apresentam sob a forma nominativa e assim poderá ocorrer a utilização de uma marca empresarial de outrem de forma anticoncorrencial. As empresas não conseguem reservar o nome de domínio para que este não venha a ser registrado posteriormente por outrem.
Trazemos à baila dois casos interessantes que merecem uma atenção especial provenientes de julgamentos realizados na França e que segundo nosso entendimento são...
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