O uso dos precedentes no Brasil e o novo código de processo civil: uma análise à luz do direito como integridade de Ronaldo Dworkin

AutorAnna Flávia Magalhães de Caux Barros - Fábio Roque Abreu Nogueira
CargoMestranda em Direito Público pelo Programa de Pós Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - Mestrando em Direito Processual pelo Programa de Pós Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
Páginas14-41
Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Volume 15. Janeiro a Junho de 2015
Periódico Semestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. www.redp.com.br ISSN 1982-7636 PP 14-41
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O USO DOS PRECEDENTES NO BRASIL E O NOVO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL: UMA ANÁLISE A LUZ DO “DIREITO COMO
INTEGRIDADE” DE RONALD DWORKIN
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THE USE OF PRECEDENTS IN BRAZIL AND THE NEW CODE OF CIVIL
PROCEDURE: ANALYSIS IN THE PERSPECTIVE OF "LAW AS INTEGRITY"
OF RONALD DWORKIN
Anna Flávia Magalhães de Caux Barros
Mestranda em Direito Público pelo Programa de Pós
Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica
de Minas Gerais. Bolsista da CAPES. Especialista em
Direito Público pelo IEC – PUC/MINAS. Graduada em
Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais.
Advogada. annaflaviabarros@yahoo.com.br
Fábio Roque Abreu Nogueira
Mestrando em Direito Processual pelo Programa de Pós
Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica
de Minas Gerais. Especialista em Direito Processual Civil
pela Faculdade de Direito Milton Campos. Graduado em
Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos.
Advogado.
RESUMO: A ideia central desse artigo é analisar os precedentes judiciais e o princípio
da integridade no sistema jurídico brasileiro. Primeiramente, traça-se um panorama
sobre a concepção interpretativa do direito desenvolvida por Ronald Dworkin, chamada
de Direito como integridade. Passa-se então para uma análise do uso dos precedentes no
Direito brasileiro, ressaltando aspectos que confirmam a recente valorização do
instituto. Na sequência, é feita uma crítica sobre a forma de utilização dos precedentes
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Artigo recebido em 23/04/2015 e aprovado em 12/06/2015.
Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Volume 15. Janeiro a Junho de 2015
Periódico Semestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. www.redp.com.br ISSN 1982-7636 PP 14-41
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na prática judiciária brasileira. Finalmente, estuda-se a questão a luz do Novo CPC,
utilizando-se, para isso, da nova legislação bem como de artigos doutrinários sobre o
assunto.
PALAVRAS-CHAVE: Ronald Dworkin. Direito como integridade. Precedentes. Novo
Código de Processo Civil. Direitos fundamentais.
ABSTRACT: This article analyses the judicial precedents and the principle of integrity
in the Brazilian legal system. First, an overview of the conception of “law as integrity”
elaborated by Ronald Dworkin is outlined. Then, it is made an analysis of the subject in
Brazil, pointing aspects that confirm the recently appreciation of the precedents in that
country. Subsequently, it is made a critical of the way in which precedents are used in
Brazil. Finally, it is studied the question in the New Code of Civil Procedure
particularly by using the new law as well as some doctrine about the matter.
KEYWORDS: Ronald Dworkin. Law as integrity. Precedents. New Code of Civil
Procedure. Fundamental rights.
1 INTRODUÇÃO
Em tempos atuais, o debate sobre a dicotomia existente entre as tradições da
common law e da civil law tem mostrado uma interação cada vez maior entre as duas
concepções, de tal sorte que a codificação do Direito tem ganhado espaço nos países de
tradição da primeira espécie, do mesmo modo que a jurisprudência vem se consolidando
como instrumento importantíssimo para o Direito nos países de tradição romano-
germânica. A tendência de maior apreciação pelo uso da jurisprudência, especialmente
no Brasil, vem acompanhada de uma tentativa de se garantir maior celeridade aos
processos em tramitação perante o Judiciário, cuja morosidade decorre, principalmente,
do excessivo número de demandas ajuizadas.
Conforme se detalhará ao longo do trabalho, algumas reformas legislativas –
inclusive de natureza constitucional – retratam e reforçam tal perspectiva, já que
tiveram como objetivo exatamente a uniformização da jurisprudência com o intuito de

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