A uniformização da jurisprudência trabalhista diante da reforma: uma crítica aos discursos da modernização e da segurança jurídica

AutorAlmiro Eduardo de Almeida e Simbard Jones Ferreira Lima
CargoJuiz do Trabalho vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região, Professor de Graduação no Centro Universitário Metodista ? IPA, Especialista em Direito do Trabalho pela Universidad de la República Oriental del Uruguay, Mestre em Direitos Sociais e Políticas Públicas pela Universidade de Santa Cruz do Sul ? UNISC, Doutor em Direito do ...
Páginas255-270
REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 17 — N. 59
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A uniformização da jurisprudência
trabalhista diante da reforma: uma
crítica aos discursos da modernização
e da segurança jurídica
Almiro Eduardo de Almeida(*) e Simbard Jones Ferreira Lima(**)
Resumo:
Dentre as mais de cem alterações realizadas na CLT e na legislação trabalhista esparsa,
a Lei n. 13.467/2017 reduz consideravelmente a capacidade dos tribunais trabalhistas
de uniformizar a jurisprudência mediante a edição e/ou alteração de súmulas e outros
enunciados jurisprudenciais. O objetivo do presente artigo é realizar uma análise crítica
de tal alteração. Buscando afastarmo-nos dos debates ideológicos, dirigimos o estudo a
partir de parâmetros jurídico-losócos aceitos e aplicados pelos próprios defensores das
alterações legislativas. Partimos da tradicional escola juspositivista, analisando, de forma
sucinta, a função que reserva ao intérprete-aplicador. Em seguida, expomos brevemente
algumas das tentativas contemporâneas de superação do positivismo mediante a apresen-
tação de algumas das denominadas escolas pós-positivistas. Por m, em uma tentativa
de síntese, buscamos vericar a qual das escolas melhor se adapta a função destinada ao
intérprete-aplicador da lei e à limitação da atuação dos tribunais após a entrada em vigor
do que cou conhecido como “Reforma Trabalhista.
Palavras-chave:
Súmulas — Reforma trabalhista — Modernização — Segurança jurídica.
Abstract:
In over a hundred alterations made in the CLT and in the sparse labour legislation, the bill
number 13.467/2017 considerably reduce the capacity of labour tribunals to uniformize
the jurisprudence through editing and/or alteration of dockets and other jurisprudence
(*) Juiz do Trabalho vinculado ao Tribunal Regional do
Trabalho da 4a Região, Professor de Graduação no Centro
Universitário Metodista – IPA, Especialista em Direito do
Trabalho pela Universidad de la República Oriental del
Uruguay, Mestre em Direitos Sociais e Políticas Públicas
pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, Doutor
em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo
– USP, Coordenador do Grupo de Pesquisa sobre Direito
do Trabalho do Centro Universitário Metodista – IPA.
(**) Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do
Sul – UNISC. Especialista em Direito Civil e Processual
Civil pela Faculdade IDC e em Direito Penal e Processual
Penal pela Faculdade IDC. Professor Assistente na
Universidade de Santa Cruz do Sul nos Cursos de
Graduação e Pós-Graduação Lato Sensu. Advogado
com ampla atuação no Direito do Trabalho.
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enunciation. e objective of the present article is to undertake a critical analysis of such
alteration. Seeking to distance ourselves from the ideological debates, we direct the study
from juridical-philosophic parameters accepted and applied by the own defenders of the
legislative alterations. We part from the legal positivism traditional school, analysing, in a
succinct way, the role reserved to the interpreter-applier. Soon aerwards, we briey expose
some of the contemporary attempts of overcoming positivism through the presentation of
some so called post-positivist schools. Finally, in a synthesis attempt, we search to verify
to which school the role destined to the interpreter-applier of the law would better adapt
and the tribunal acting limitation aer what has been known as the “Labour reform” come
into force.
Key words:
Dockets — Labour reform — Modernization — Juridical security.
Índice dos Temas:
1. Introdução
2. O cienticismo e a visão positivista do direito
3. As contemporâneas tentativas de superação do dogma positivista e o lugar de destaque
do intérprete
4. A limitação do poder interpretativo do aplicador e o retorno ao dogma positivista
5. Considerações nais
6. Referências bibliográcas
1. Introdução
Dois dos principais argumentos dos de-
fensores da chamada “Reforma Trabalhista”
são a modernização das relações de trabalho
e a necessidade que a economia tem de segu-
rança jurídica. “Modernização” e “segurança
jurídica” tornaram-se mantras, repetidos em
quase todos os discursos de defesa das alte-
rações legislativas no âmbito do Direito do
Trabalho. A falácia existente nesses discursos
vem sendo denunciada em inúmeras publi-
cações justrabalhistas desde ainda antes da
aprovação da Lei n. 13.467/2017. Somando-
-se a essa linha crítica, o presente artigo visa
abordar a questão especíca da tentativa de
limitação do poder de interpretação e unifor-
mização da jurisprudência que se pretende
impor aos tribunais trabalhistas, especial-
mente pela inclusão do § 2o no art. 8o da CLT
e alteração da alínea f do inciso I do art. 702
do mesmo diploma legal.
Os dispositivos em questão visam limitar
a criação e a alteração de súmulas e outros
enunciados de jurisprudência no âmbito da
Justiça do Trabalho. Por um lado, atuam na
materialidade de tais enunciados, vedando
que restrinjam direitos ou criem obrigações não
previstos em lei; por outro, buscam dicultar
excessivamente o procedimento de sua edição
e alteração. À primeira vista, os dispositivos
podem até parecer interessantes, uma vez
que, súmulas e outros enunciados de jurispru-
dência editados por tribunais efetivamente
não devem servir para restringir direitos e/ou
criar obrigações não previstos em lei. Ou seja,
tais enunciados não têm, ou pelo menos não
deveriam ter, a nalidade de inovar o Orde-
namento Jurídico, mas apenas de sedimentar
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