Uma releitura do direito

AutorGilberto de Castro Rodrigues
Páginas153-180
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UMA RELEITURA DO DIREITO
Sem dúvida, alguém que se contenta, no mundo das coisas,
em experienciá-las e utilizá-las erigiu um anexo e uma
superestrutura de ideias, nas quais encontra um refúgio e
uma tranquilidade diante da tentação do nada. Deposita na
soleira a vestimenta da quotidianeidade medíocre, envolve-
-se em linho puro e reconforta-se na contemplação do ente
originário ou do dever-ser, no qual sua vida não terá parte
alguma. Poderá, mesmo, sentir-se bem em proclamá-lo.
Martin Buber
O homem do século XXI não reconhece no Direito
posto um instrumento capaz de sanar as questões que ele
não consegue resolver de modo independente por incapa-
cidade própria ou por resistência de quem lhe contesta.
Não é suciente que a nossa Constituição Federal seja
considerada uma das melhores do mundo nem que os có-
digos sejam repletos de detalhes e busquem atender a to-
das as dúvidas surgidas durante uma ação judicial, duran-
te uma demanda.
Capítulo V
da a lma do direito o u a psicologia do direito
154
O problema do Sistema Judiciário não é de ordem
estrutural ou funcional. É de ordem pessoal, os seus re-
cursos humanos são precários e despreparados para lidar
com as questões que o cidadão destes tempos apresenta
com a expectativa de solução. A consciência dos tempos
modernos não permite mais que a vitória ou a derrota ju-
rídica se deem sem que estejam acompanhadas por uma
correção de encaminhamento, por uma nova conduta éti-
ca ou pela análise de uma ação que se assemelhe a uma
negociação de guerrilha, na qual a melhor oferta ou o me-
lhor padrão de negociação deva vencer. Há uma enorme
confusão entre negociação e conciliação. São fenômenos
totalmente diferentes.
A questão crucial que se apresenta estabelece-se na
tentativa de se saber qual é o diferencial do prossional
que as Universidades derramam no mercado comparado
com o prossional que a sociedade espera.
O que busca um cidadão comum ao procurar a orien-
tação de um advogado? Ele busca orientação, mas encon-
tra um estrategista para se ganhar uma batalha. Uma ba-
talha a ser desenvolvida, já devidamente acompanhada de
um cálculo de custos, de um plano de combate para ven-
cer aquela parte que fora estabelecida como contrária. Isto
porque este prossional aprendeu que ele é sempre parte,
defensor de uma parte e, portanto, contrário à outra parte,
constituindo assim uma lide.
Mas aquele cidadão que não deseja guerrear, que de-
seja buscar uma alternativa conciliatória no mundo jurídi-
co de hoje está órfão, por mais que se fale em tentativa de
conciliação em primeiro lugar. Isto pouco importa ao Ope-
rador do Direito, aquele que poderia mediar a conciliação,
pois não tem formação nem preparo para o desempenho
desta atividade.

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