Uma 'árvore de Natal' em benefícios para os magistrados

AutorFelipe Recondo
Páginas165-167

Page 165

O que vem a seguir foi classiicado por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) como uma árvore de Natal de penduricalhos para a magistratura. A minuta do novo Estatuto da Magistratura, que substituirá a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979, inclui na lei o que alguns tribunais pagavam de adicionais a juízes. Verbas que são contestadas no Supremo e que dormitam à espera de uma resposta.

Auxílio-transporte para o magistrado que não tiver carro oicial, prêmio por produtividade, indenização de transporte de bagagem e mobiliário, auxílio moradia, auxílio-creche, auxílio-educação para quem tiver ilho em escola privada, auxílio-funeral, extensível aos aposentados, auxílio plano de saúde, ajuda de custo para capacitação, ajuda de custo por hora-aula por participação em bancas de concurso público, reembolso por despesas médicas e odontológicas não cobertas pelo plano de saúde, ajuda de custo para cursos, como especialização, retribuição por acúmulo de funções.

Essa "árvore de Natal" de benefícios fará aumentar a remuneração dos magistrados e, conforme ministros do Supremo, pagamentos que violam o regime de subsídio previsto na Constituição. Na última sessão administrativa, os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso izeram críticas ao pagamento de adicionais, especial-mente verbas deferidas judicialmente, inclusive pelo STF.

Os benefícios se somam a outros que estavam previstos na lei desde 1979, como diárias, ajuda de custo para mudança, férias de 60 dias, salário-família, verba de representação, gratiicação por exercício de

Page 166

atividade em comarca de difícil acesso. E se juntam a outro rol de benefícios criados, mas sem previsão de pagamentos. Como licença paternidade de 8 dias, licença-prêmio, afastamento para tratar de assuntos particulares.

O texto estabelece as regras para o pagamento de todos esses benefícios.

· O auxílio-alimentação será pago mensalmente ao magistrado, inclusive no período de férias, no montante correspondente a 5% do subsídio.

· O auxílio-transporte para o juiz que não dispuser de carro do tribunal será equivalente a 5% do valor do subsídio mensal do magistrado, e será pago para os deslocamentos entre o trabalho e a casa do juiz.

· O auxílio-creche será devido mensalmente ao magistrado, no valor de 5% do subsídio por ilho, desde o nascimento até os 6 anos de idade.

· O auxílio-educação, também equivalente a 5%, será devido ao magistrado que tiver ilho com idade entre 6 e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT