Um Olhar no Caleidoscópio das Igualdades e das Diferenças

AutorGilsilene Passon P. Francischetto
Páginas91-98
CaPítulo
9
UM OLHAR NO CALEIDOSCÓPIO
(1)
DAS IGUALDADES E DAS DIFERENÇAS
Gilsilene Passon P. Francischetto(2)
(1) O Caleidoscópio é feito com um cilindro e em seu interior são colocados pequenos fragmentos de vidros coloridos e espelhos, sendo
que a cada movimento apresenta formas e cores em múltiplas combinações.
(2) Mestre em Instituições Jurídico-Políticas pela Universidade Federal de Santa Catarina, Doutora em Direito e Economia pela Univer-
sidade Gama Filho, Pós-Doutora em Ciências Sociais pela Universidade de Coimbra, Professora da Graduação em Direito, Mestrado
e Doutorado em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória – FDV. Coordenadora do grupo de pesquisa
“Invisibilidade Social e energias emancipatórias em Direitos Humanos”.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Estamos vivenciando um período de grande dis-
cussão acerca da importância dos Direitos Humanos e
a Carta Magna de 1988 acolheu amplamente tal ideia.
Prova disso encontramos no art. 1º, III da CR/88 que
estabeleceu como um de seus princípios fundamentais
a dignidade da pessoa humana, que deve constituir a
espinha dorsal de todo o sistema legal e dos demais di-
reitos ali estabelecidos.
O novo tratamento dispensado aos direitos dos cida-
dãos e à atuação das várias instituições requer um posi-
cionamento aberto e crítico a todas essas mudanças. No
entanto, encontramo-nos diante de uma tensão: Se por
um lado a Constituição de 1988 trouxe um tratamento
muito rico quanto aos Direitos Humanos, por outro,
indaga-se acerca da forma como ainda estabelecemos
representações acerca da igualdade e da diferença com
relação a todos esses direitos. O que se quer questionar
é: Como podemos pensar os avanços normativos no
campo do reconhecimento das diferenças e, ao mesmo
tempo, colocarmos em questão os parâmetros de “nor-
malidade” que marcam os iguais?
2. A NECESSIDADE DE UMA MUDANÇA DE
PARADIGMAS
O paradigma jurídico-dogmático é marcado por
uma incoerência interna, na medida em que se trata de
um conhecimento vocacionado para maximizar a regu-
lação social, mas que tem sido incapaz de promover a
emancipação humana.
Os movimentos de secularização das produções
normativas iniciados nos séculos XVII e XVIII acaba-
ram criando um campo aberto para a emergência do
positivismo jurídico no século XIX. O Direito deixa
de ser visto como fruto da natureza e passa a ser com-
preendido como uma obra tipicamente humana. Visan-
do afastar as incidências transcendentes ao campo do
Direito, tal corrente de pensamento o reduz à produ-
ção dos mecanismos legais em vigor, afastando juízos
valorativos e priorizando uma suposta neutralidade e
autosssuficiência.
Para enfrentamento das questões envolvidas no
problema formulado no presente artigo, partir-se-á da
exposição da crítica que Boaventura de Sousa Santos
faz ao desenvolvimento do projeto moderno e seu es-
gotamento e como a dogmática jurídica comportou-se
como um importante elemento racionalizador da vida
social e uma forte aliada da ciência moderna.
O autor tem defendido a tese de que nos encontra-
mos num momento de transitoriedade dos paradigmas
sócio culturais, tendo por um lado a modernidade e
seus sinais claros de crise e outro paradigma ainda não
totalmente identificado. (SANTOS, 2001, p. 77)
Salienta também que um dos detonadores da crise
da modernidade foi justamente o conflito entre regula-

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT