Por um novo mandado de segurança: retorno à origem?

AutorLeonardo Greco
CargoProfessor titular de Direito Processual Civil da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro
Páginas269-277
Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Volume XI. Periódico da Pós-
Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ. Patrono: José Carlos Barbosa
Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
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POR UM NOVO MANDADO DE SEGURANÇA: RETORNO À ORIGEM?
Leonardo Greco
Professor titular de Direito Processual Civil da
Faculdade Nacional de Direito da Universidade
Federal do Rio de Janeiro; Professor adjunto do
Departamento de Direito Processual da Faculdade de
Direito da Universidade do Estado do Rio de
Janeiro.
O habeas corpus e o mandado de segurança nasceram da necessidade de conferir
aos cidadãos instrumentos de tutela urgente de direitos violados ou ameaçados por atos
de autoridade pública.
No Brasil, a proteção da liberdade de locomoção, por meio do primeiro desses
institutos, teve origem no Código Criminal de 1830 e no Código de Processo Criminal
de 1832.
Em seu precioso livro sobre o habeas corpus
1
, escrito em 1916, com a idade de
23 anos, Pontes de Miranda ressaltou a origem inglesa do instituto. No século XIII o
instituto tinha o fim de evitar ou remediar a prisão injusta, as opressões e as detenções
excessivamente longas: “...também nesse tempo, em caso de prisão preventiva, o
acusado não devia ser tratado como os indivíduos já condenados, recusando-se à prisão
o caráter de pena. Por isso mesmo, o paciente havia de comparecer à justiça com as
mãos e os pés livres”
2
.
Em outro trecho, referindo-se às diversas espécies de habeas corpus, destacava
como o mais nobre de todos o habeas corpus ad subiiciendum, que obrigava o coator a
apresentar o corpo do preso “...e comunicar, ao mesmo tempo, o dia e a causa pela qual
foi preso”, mostrando a natureza de interpelação hierárquica que tinha o remédio e o
caráter imperativo do seu objeto que era dar liberdade a quem fora detido sem justa
causa ou sem razão suficiente
3
.
1
PONT ES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. História e Prática do Habeas-Corpus. 2. ed. Rio d e
Janeiro: José Konfino Editor, 1951.
2
Ibid., p. 23.
3
Ibid., p. 44

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