Tutela antecipada, tutela cautelar e tutela da evidência como espécies de tutela provisória no novo código de processo civil

AutorIgor Raatz - Natascha Anchieta
CargoDoutorando e mestre em Direito pela UNISINOS - Mestre em Direito pela UNISINOS
Páginas268-298
Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Volume 15. Janeiro a Junho de 2015
Periódico Semestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. www.redp.com.br ISSN 1982-7636 PP 268-298
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TUTELA ANTECIPADA, TUTELA CAUTELAR E TUTELA DA EVIDÊNCIA
COMO ESPÉCIES DE TUTELA PROVISÓRIA NO NOVO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL
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TUTELA ANTICIPATA, TUTELA CAUTELARE E TUTELA DELLA EVIDENZA
COME SPECIE DI TUTELA PROVVISORIA NEL NUOVO CODICE DI
PROCESSO CIVILE
Igor Raatz
Doutorando e mestre em Direito pela UNISINOS.
Especialista em Direito Processual Civil pela Academia
Brasileira de Direito Processual Civil. Membro do
Instituto Iberoamericano de derecho procesal. Professor
em cursos de graduação e pós-graduação. Advogado.
Porto Alegre/RS. igorraatz@gmail.com
Natascha Anchieta
Mestre em Direito pela UNISINOS. Especialista em
Direito pela Associação dos Juízes do Estado do Rio
Grande do Sul AJURIS. Professora em cursos de pós-
graduação. Advogada. Porto Alegre/RS.
RESUMO: O presente ensaio visa a examinar o tema da “tutela provisória”, prevista no
Livro V da Parte Geral do Novo Código de Processo Civil como gênero do qual são
espécies a tutela cautelar, a tutela antecipada e a tutela da evidência. Objetiva-se
esclarecer o esquema conceitual adotado pelo Novo Código, o qual prestigia o termo
“tutela provisória”, e busca, a partir dele, dar tratamento harmônico e sistemático para a
tutela cautelar e para a tutela satisfativa de urgência e da evidência. Pretende-se, desse
modo, oferecer uma reflexão a respeito do modo como os referidos temas são tratados
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Artigo recebido em 28/04/15 e aprovado em 12/06/2015.
Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Volume 15. Janeiro a Junho de 2015
Periódico Semestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. www.redp.com.br ISSN 1982-7636 PP 268-298
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PALAVRAS-CHAVE: Tutela provisória. Tutelas de urgência. Tutela antecipada.
RIASSUNTO: Questo saggio si propone di esaminare il tema della "tutela provvisoria"
prevista nel libro V della Parte Generale del nuovo Codice di Processo Civile come
genere di cui sono specie la tutela cautelare, la tutela antecipata e la tutela della
evidenza. L'obiettivo è quello di chiarire il quadro concettuale adottato dal Nuovo
Codice, che onora il termine "tutela provvisoria" e mira, da esso, a dare tratamento
armonico e sistematico per la tutela cautelare e la tutela satisfativa di urgenza e di
evidenza. Si vuole, dunque, offrire una riflessione su come questi temi vengono trattati
dal Nuovo Codice di Processo civile.
PAROLE CHIAVE: Tutela provvisoria. Tutela cautelare. Tutela antecipata.
SUMÁRIO: 1 Tutela provisória e sua sistematização no Novo CPC; 2 Tutela provisória
e tutela definitiva; 3 Tutela provisória e tutela sumária; 4 Tutela provisória de urgência;
4.1 Aspectos conceituais: tutela cautelar e tutela satisfativa; 4.2 Requisitos para a
concessão da tutela provisória de urgência; 4.2.1 Perigo de dano ou risco ao resultado
útil do processo; 4.2.2 Elementos que evidenciem a probabilidade do direito; 5 Tutela
antecipada antecedente e estabilização da tutela antecipada; Considerações finais;
Referências Bibliográficas.
1 Tutela provisória e sua sistematização no Novo CPC
O Código de Processo Civil de 1973 não contava com uma sistematização do
tema correspondente à “tutela provisória”. O esquema conceitual construído pela
doutrina brasileira a respeito do tema, por outro lado, tinha como ponto de partida o
plano do direito material, em que se distinguia o direito à tutela satisfativa e o direito à
tutela cautelar. Essas duas espécies de tutela jurisdicional do direito eram trabalhadas
dentro de uma classe maior, no caso, a classe das tutelas de urgência. Foi a partir desse
quadro que, gradualmente, foram sendo corrigidos equívocos presentes no Código
Buzaid.

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