TST - Comissão de Jurisprudência - Orientações Jurisprudenciais da SDI-I (TST)

AutorTuffi Messias Saliba - Sofia C. Reis Saliba Pagano
Ocupação do AutorEngenheiro Mecânico; Engenheiro de Segurança do Trabalho; Advogado; Mestre em meio ambiente - Bacharela em Direito. Auditora Fiscal do Trabalho
Páginas723-724

Page 723

Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho Seção de Dissídios Individuais (Subseção I) Súmula n. 333

2. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Mesmo na vigência da CF/1988: salário mínimo.

3. Adicional de insalubridade. Base de cálculo na vigência do Decreto-lei n. 2.351/1987: piso nacional de salários.

4. Adicional de insalubridade. Necessidade de classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, não bastando a constatação por laudo pericial. CLT, art. 190. Aplicável.

5. Adicional de periculosidade. Exposição permanente e intermitente. Inflamáveis e/ou explosivos. Direito ao adicional integral.

25. CIPA. Suplente. Antes da CF/1988. Não tem direito à estabilidade.

47. Hora extra. Adicional de insalubridade. Base de cálculo.

61. Portuários. Horas extras. Base de cálculo: ordenado sem o acréscimo dos adicionais de risco e de produtividade. Lei n. 4.860/1965, art. 7º, § 5º.

102. Adicional de insalubridade. Integração na remuneração. Enquanto percebido o adicional de insalubridade, integra a remuneração para todos os efeitos legais.

103. Adicional de insalubridade. Repouso semanal e feriados. O adicional de insalubridade porque calculado sobre o salário mínimo legal já remunera os dias de repouso semanal e feriados.

105. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. É constitucional o art. 118 da Lei n. 8.213/1991.

121. Substituição processual. Diferença do adicional de insalubri-dade. Legitimidade.

135. Aviso prévio indenizado. Superveniência de auxílio-doença no curso deste.

153. Adicional de insalubridade. Deficiência de iluminamento. Limitação.

165. Perícia. Engenheiro ou médico. Adicional de insalubridade e periculosidade. Válido. Art. 195 da CLT.

170. Adicional de Insalubridade. Lixo urbano. Inserida em 8.11.00 (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Orientação Jurisprudencial n. 4 da SBDI-1, DJ 20.4.2005)

A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano, na Portaria do Ministério do Trabalho.

171. Adicional de Insalubridade. Óleos minerais. Sentido do termo "Manipulação". (Inserida em 8.11.00)

Para efeito de concessão de adicional de insalubridade não há distinção entre fabricação e manuseio de óleos minerais - Portaria n. 3.214 do Ministério do Trabalho...

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