Tribunal Superior do Trabalho

AutorMauricio Godinho Delgado - Gabriela Neves Delgado
Páginas1625-1700

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Ato n. 245 do TST, de 5 de agosto de 1999

Resolve centralizar para garantia das partes, o recebimento de petições mediante facsímile na subsecretaria de cadastramento processual, observado o horário fixado na

Resolução Administrativa n. 200/95 para protocolização do documento

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformi-dade com o disposto na letra b do inciso I do art. 96 da Constituição Federal, na letra c do art. 707 da CLT e no inciso XXXVIII do art. 42 do Regimento Interno da Corte;

Considerando a edição da Lei n. 9.800, de 26 de maio de 1999, publicada em 27 seguinte, que permite "às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita" (art. 1º);

Considerando a necessidade de regulamentação interna para o efetivo cumprimento da regra estabelecida no art. 1º da aludida lei;

Considerando a possibilidade de eventual extravio e comprometimento dos prazos pelo recebimento de petições, mediante o novo método, em vários equipamentos instalados nesta Corte;

Considerando a necessidade de evitar a ocorrência de controvérsias a respeito da data de apresentação das petições;

Considerando a necessidade de registro e cadastramento das peças pela Subsecretaria de Cadastramento Processual;

Considerando a Resolução Administrativa n. 200/95, que estabelece o horário das 10 (dez) às 19 (dezenove) horas para o atendimento ao público na Subsecretaria de Cadastramento Processual; resolve:

1 - Centralizar, para garantia das partes, o recebimento de petições mediante fac-sí-mile na Subsecretaria de Cadastramento Processual, observado o horário fixado na Resolução Administrativa n. 200/95 para protocolização do documento.

2 - Estabelecer que os números (061) 216-4808, 216-4809 e 216-4810, instalados na Subsecretaria de Cadastramento Processual, serão de utilização específica para cumprimento do disposto no art. 1º da Lei n. 9.800, de 26 de maio de 1999, funcionando nos dias de expediente do Tribunal, no período compreendido entre 10 (dez) e 19 (dezenove) horas.

Este ato entra em vigor no dia de sua publicação no Diário da Justiça. Publique-se no DJ e no BI.

Ministro Wagner Pimenta

DJ 10.8.1999

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Ato GDGCJ GP n. 484, do Tribunal Superior do Trabalho, de 25 de novembro de 2003

O MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a garantia de prioridade, em qualquer instância, na tramitação dos processos em que o idoso é parte ou inter-veniente;

Considerando o disposto no art. 71 da Lei n. 10.741, de 1º de outubro...

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