Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

AutorCamargo Simon, Analisa - Bischoff Portella, Elisa
Páginas145-148
TRIBUNAL DE JUSTA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE SONEGADOS.
PREPARO INCOMPLETO. DESERÇÃO INOCORRENTE.
QUOTAS DE SOCIEDADE LIMITADA . DOAÇÃO TÁCITA.
PROVA INEXISTENTE. COLA ÇÃO INDEVIDA . HONO RÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EM VALOR INCOM-
PATÍVEL. MAJORAÇÃ O. PRIMEIRO RECURSO PROVIDO.
SEGUNDO E TERCEIRO RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. A deserção decorre da falta de preparo. Se este foi
incompleto, a circunstância não impede seja conhecido o
recurso. 2. Aão de sonegados visa restituir ao monte, os
bens ocultados, dolosamente, por herdeiro ou inventariante,
garantindo a integridade dos direitos sucessórios dos herdeiros.
3. As doações feitas a herdeiro necessário, via de regra, são
objeto de colação por serem consideradas adiantamento de
legítima. 4. Somente a comprovação efetiva do dolo de
ocultação dos bens doados em adiantamento de legítima
caracteriza a sonegação. 5. Ausente a prova das alegadas
doação tácita e ocultação dolosa, revela-se correta a sentença
que rejeitou a pretensão. 6. Arbitrados os honorários ad-
vocatícios em valor incompatível com os serviços prestados,
deve ser feita a majoração. 7. Apelações cíveis conhecidas,

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