Triângulo de fraudes de Cressey (1953) e teoria da agência: estudo aplicado a instituições bancárias brasileiras

AutorMichele Rílany Rodrigues Machado - Ivan Ricardo Gartner
CargoDoutora em Administração pela Universidade de Brasília - Doutor em Engenharia de Produção pela Universidade Federal de Santa Catarina
Páginas108-140
DOI: http://dx.doi.org/10.5007/2175-8069.2017v14n32p108
108
ISSN 2175-8069, UFSC, Florianópolis, v. 14, n. 32, p. 108-140,
maio/ago. 2017
Triângulo de fraudes de Cressey (1953) e teoria da agência: estudo aplicado
a instituições bancárias brasileiras
Cressey’s fraud triangle (1953) and agency theory: study applied to brazilian banking
institutions
Triángulo del fraude de Cressey (1953) y teoría de la agencia: estudio aplicado a
instituciones financieras de Brasil
Michele Rílany Rodrigues Machado
Doutora em Administração pela Universidade de Brasília
Professora Adjunta da Universidade Federal de Goiás
Endereço: Campus Samambaia Prédio da FACE. Caixa Postal: 131
CEP: 74.001-970 Goiânia/GO Brasil
E-mail: michelerilany@gmail.com
Telefone: (62) 3521-1390
Ivan Ricardo Gartner
Pós-Doutor em Administração (FEA-USP) e Pesquisa Operacional (FernUni Hagen)
Doutor em Engenharia de Produção pela Universidade Federal de Santa Catarina
Professor Titular da Universidade de Brasília - UNB
Endereço: Campus Darcy Ribeiro, FACE, s. B1-47/7, Asa Norte
CEP: 70.910-900 Brasília/DF Brasil
E-mail: irgartner@hotmail.com
Telefone: (61) 3107-0812
Artigo recebido em 09/05/2016. Revisado por pares em 29/08/2016. Reformulado em
30/03/2017. Recomendado para publicação em 26/05/2017 por Carlos Eduardo Facin Lavarda
(Editor-Chefe). Publicado em 31/08/2017.
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ISSN 2175-8069, UFSC, Florianópolis, v. 14, n. 32, p. 108-140, maio/ago. 2017
Resumo
Esta pesquisa examinou se o triângulo de fraude de Cressey (1953) e a teoria de agência, em
conjunto, possibilitam investigar a ocorrência de fraudes corporativas em instituições bancárias
brasileiras. Foram formuladas seis hipóteses de pesquisas, segregadas nas dimensões do
triângulo de fraude pressão, oportunidade e racionalização e mensuradas a partir de
variáveis extraídas da teoria da agência, criminologia e estudos empíricos sobre fraudes. A
identificação da probabilidade de ocorrência de fraudes foi operacionalizada a partir de
regressões logísticas multinomiais, aplicadas a dados de 44 bancos, no período de janeiro/2001
a dezembro/2012. Para a dimensão de pressão, confirmou-se a hipótese nº 01, ao indicar que
quanto menor o desempenho anterior da instituição, maior a probabilidade de ocorrência de
fraudes. Na dimensão de oportunidade, a hipótese nº 03 foi confirmada, ao colocar em evidência
que baixos indicadores de governança corporativa aumentam a probabilidade de ocorrência de
fraudes. Na dimensão de racionalização, confirmou-se a hipótese 06, portanto, a
predominância do gênero feminino na gestão restringe a probabilidade de fraudes. Conclui-se,
que o triângulo de Cressey, aliado à teoria da agência, constitui-se numa ferramenta apropriada
para dirigir a investigação de ocorrência de fraudes corporativas em instituições bancárias.
Palavras-Chave: Instituições Bancárias; Fraudes Corporativas; Teoria da Agência; Economia
do Crime; Triângulo de Fraude
Abstract
This research examined if Cressey’s (1953) fraud triangle and the agency theory, jointly,
enables investigate corporate fraud occurrence in Brazilian banking institutions. It was
formulated six research hypotheses were segregated in fraud triangle pressure, opportunity
and rationalization and measured by variables taken from the agency theory, criminology
and empirical papers on corporate fraud. The identification of probability of fraud occurrence
was operationalized from multinomial logistic model, applied to data of 44 banking, for the
period between January 2001 and December 2012. For element pressure, hypotheses No. 01
was confirmed, since this showed that the lower an institution’s previous performance, the
greater probability there is of fraudulent events occurring in the future. In the element of
opportunity, the hypothesis No. 03 was confirmed, which showed that low corporate
governance indicators increased the possibility of fraud occurrences. In rationalization
element, the hypothesis No. 08 was confirmed, therefore, the predominance of women in
management reduces the probability of fraud. We thereby conclude that Cressey’s Triangle,
when combined with the theory of agency is an appropriate research instrument to use when
carrying out an investigation into corporate fraud occurrence in banking institutions.
Keywords: Banking Institutions; Corporate Fraud; Theory of Agency; Economic Crime; Fraud
Triangle
Resumen
El presente trabajo analiza si es posible investigar la comisión de fraudes corporativos en
instituciones financieras de Brasil mediante el triángulo del fraude de Cressey (1953) y la
teoría de la agencia. A partir de los tres vértices del triángulo, -presión, oportunidad y
justificación- se presentan seis hipótesis, cuantificadas mediante variables extraídas de la
teoría de la agencia, la criminología y otros estudios empíricos sobre este tema. Para
identificar la probabilidad de que ocurra un fraude se recurrió al uso de regresiones logísticas
de tipo multinomial en datos procedentes de 44 agencias bancarias desde enero de 2001 hasta
diciembre de 2012. El vértice referido a la presión confirma la hipótesis nº 1 al señalar que
cuanto menor sea el rendimiento anterior de una institución, mayor es la probabilidad de
cometer fraude. La hipótesis nº 3, ubicada en el vértice de la oportunidad, evidencia que cuanto
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menos nivel tengan los directivos de una corporación mayor probabilidad existe de delinquir.
En el último vértice referido a la justificación, la hipótesis nº 8 apunta a que la presencia
predominante de mujeres en puestos de gestión disminuye la probabilidad de fraude. Se
confirma que el modelo triangular diseñado por Cressey junto a la teoría de la agencia
constituye una apropiada herramienta de detección de posibles fraudes corporativos en
bancos.
Palabras clave: Instituciones Bancarias; Fraudes Corporativos; Teoría de la Agencia;
Economía del Crimen; Triángulo de Fraude
1 Introdução
Como Posner (2007) mencionou, a tarefa da Economia é explorar as implicações de
supor que o homem é um maximizador racional de seus objetivos, de suas satisfações, e,
portanto, do seu próprio interesse. Dada a constatação de Posner (2007), decorrente da análise
da lei na perspectiva econômica, questiona-se até que ponto o indivíduo buscará o aumento de
sua satisfação, quando imbuído de poder para tomar decisões em uma corporação.
Esse questionamento é amplamente discutido pela teoria da agência. Para esta teoria,
uma relação de agência surge entre duas (ou mais) partes quando um, o agente, atua para ou em
nome do principal, em um determinado domínio de problemas de decisão (ROSS, 1973). Logo,
os agentes receberão poder para tomar decisões em nome dos proprietários. Os proprietários,
ao delegarem poder, terão a expectativa de que seus objetivos e interesses sejam atendidos.
Jensen e Meckling (1976), ao seguir o pensamento de Alchian e Demsetz (1972) e
Goldberg (1976), asseveram que a relação de agência é regida por termos contratuais. Os
autores, no entanto, afirmam que as duas partes, principal e agente, são maximizadoras de
utilidade e possuem diferentes objetivos e interesses, como, também, preferências distintas em
relação ao risco de investimento.
Desse modo, conforme afirmam Jensen e Meckling (1976), existe uma boa razão para
acreditar que o agente não agirá sempre no melhor interesse do principal, o que ocasionará
custos com problemas de agência. Esses custos estão relacionados ao monitoramento das ações
dos agentes pela adoção de sistemas de incentivo e remuneração, e de mecanismos de
governança corporativa, despesas de concessão de garantias contratuais por parte do agente e
do custo residual.
Além dos custos de agência, citados por Jensen e Meckling (1976), pode-se afirmar que
entre principal e agente existe uma relação de confiança, em que o principal acredita que o
agente trabalhará com a finalidade de atender aos objetivos do principal. Todavia, essa
confiança poderá ser quebrada pelo agente quando este, de modo ilícito, buscar a maximização
do seu próprio interesse.
O estudo da quebra de confiança foi marcado pelo trabalho de Cressey (1953), o qual,
por intermédio de entrevistas com fraudadores, elaborou sua hipótese conhecida como triângulo
de fraude. Cressey (1953) abandonou o conceito de embezzlement, termo usado pela literatura,
substituindo-o por violação criminal da confiança financeira. Ao ampliar a visão da fraude, o
autor enquadrou nesse novo conceito todo indivíduo que assumiu uma posição de confiança de
boa fé, mas a violou ao cometer um crime.
A hipótese formulada por Cressey (1953) baseia-se na proposição de que pessoas que
ocupam cargos de confiança tornam-se violadores, quando se veem com um problema
financeiro não compartilhado, e estão cientes de que podem resolvê-lo secretamente pela
violação do cargo de confiança. Para tal, os violadores são capazes de aplicar a sua própria
conduta em situações que os capacitam a ajustar suas concepções de si mesmos como usuários

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