Tratamento Jurídico-Econômico da Informação a partir da Teoria dos Bens

AutorRicardo Antonio Lucas Camargo
CargoDoutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais
Páginas147-189
Tratamento jurídico-Econômico da
Informação a partir da Teoria dos Bens
Ricardo Antonio Lucas Camargo(*)
Resumo: Discut e-se a nat ureza econômica e jurídica da informaç ão na
teoria do s bens, bem como o seu pa pel enquanto in strumento do poder.
Vericam-se, a inda, em relaç ão a este s etor da realid ade econômica, os
limites e possibilidades dos princípios nor malmente empregados para o
estudo do mercad o de diferentes produtos e serv iços.
Palavras-chave: In formação; Direito Econômico; Economia .
Abstract: one argues e conomic and jur idical nature of information wi-
thin theor y of goods, as well as its role as an instrument of power. Limits
and possibilities of pr inciples normally used in st udying market of diffe-
rent pr oducts and services a re veried in relationship to th is branch of
economic reality.
Keywords: Informat ion; Economic Law; Economics.
Sumário: 1. Int rodução; 2. Classicaçã o dos bens; 3. Relevânc ia jurídi-
co-econômica da informação; 4. A informação como “be m econômico”;
5. Conclusão; 6. Bibliograa.
1. Introdução
Já se tornou lugar-comum a ênfase que se dá ao papel dos meios de
comunicação enquanto responsáveis, em nível massivo, pela satisfação da
necessidade de os indivíduos se informarem a respeito do que ocorre no
(*) Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Professor Adjunto
da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. membro
da Fundação Brasileira de Direito Econômico e do Instituto Brasileiro de Advocacia
Pública.
148 Vol. 20 - Janeiro a Junho - 2011
mundo. Fala-se, inclusive, em uma “sociedade da informação”1, por isto
mesmo, que estaria a desaar as próprias formulações do Direito em torno
da denição dos termos dos espaços público e privado em que se vão tra-
vando as relações e, por consequência, a preservação da função do Direito
enquanto critério para a resolução dos conitos de interesse emerge como
preocupação central.
Este dado, por si só, já justica que se procure investigar o papel da
informação tanto no Direito quanto na Economia. Em relação a esta, por
conta, justamente, de se haver desenvolvido um setor, o da comunicação
social, que a toma como objeto de sua atividade, em busca do lucro, e,
por outro lado, vem a se colocar ao lado dos demais setores para o m de
ofertar os bens e serviços postos à disposição no mercado. Uma vez que
ela corresponde a uma necessidade, qual seja, a de se tomar conhecimento
acerca do que ocorre no mundo, não restam dúvidas de que ela traduz,
sob o ponto de vista econômico, um “bem”. No que tange ao Direito, a
informação vem a comparecer repercutindo na denição dos termos de
várias relações que se vão estabelecendo entre os sujeitos, reduzindo ou
aumentando as posições de vantagem ou de sacrifício.
Não se colocando nem como sujeito nem como vínculo jurídico, deve-
rá a informação caracterizar-se, necessariamente, como objeto do Direito. E,
como tal, deverá ser, tal como na Economia, considerada como um “bem”.
A teoria dos bens constitui ponto de partida indispensável, tanto no
Direito como na Economia, para resolver os problemas concernentes aos
meios aptos à satisfação das necessidades. E é a partir do enquadramento
da informação na teoria dos bens que se procurará identicar onde reside a
sua importância jurídico-econômica, tomando em consideração os vários
aspectos que toma, bem como o modo de se proceder à classicação da
informação enquanto “bem econômico”, a m de se proceder à vericação
da adequação dos conceitos à explicação da realidade investigada.
2. Classicação dos bens
No estudo da teoria dos bens, tomam-se basicamente as seguintes
classicações:
1 GÖRGEN, James. Sistema central de mídia: proposta de um modelo sobre os conglomera-
dos de comunicação no Brasil. Porto Alegre: Faculdade de Biblioteconomia e Comunica-
ção, 2009, p. 60 (dissertação de mestrado); BOTELHO, Tânia Mara & COSTA, Sely Maria
de Souza. O espaço quaternário no setor da informação: signicado e perspectivas. Revista
de Informação Legislativa. Brasília, v. 28, n. 112, p. 460, out/dez 1991.
Revista de Direito e Política 149
(a) Present es – são os que se podem local izar num momento atua l como
pertencent es ao patrimônio de um dete rminado sujeito2.
(b) futuros – são os que, num momento fut uro, são passíveis de vir a
integrar o pat rimônio de um determ inado sujeito3.
(c) Instrume ntais – participam da produç ão do outro4.
(d) Intermediários – pa ra produção material e para ci rculação5.
(e) Autônomos – não depe ndem de out ros para cumprirem sua fun ção
econômica6.
(f) Complement ares – depend em de outros para o cu mprimento de sua
função ec onômica, sendo que a complementa ridade pode ser téc nica
ou psíquica7.
(g) Principais – quando sua ex istência não dependa da de outr os8.
(h) Acessórios – qua ndo sua existência dependa da de outros cuja sor te
necessaria mente seguem9.
(i) P rodução – destinados a possibilitar a geração de bens de consumo10.
2 SOUZA, Washington Peluso Albino de. Direito Econômico e Economia Política. Belo
Horizonte: Prisma, 1970, v. 1, p. 225; CAHALI, Yussef Said. Fraude contra credores. São
Paulo: Revista dos Tribunais, 1990, p. 21; MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de.
Tratado de Direito Privado. Rio de Janeiro: Borsoi, 1954, t. 2, p. 71.
3 SOUZA, Washington Peluso Albino de. Direito Econômico e Economia Política. Belo
Horizonte: Prisma, 1970, v. 1, p. 225; LIMA, Alcides de Mendonça. Comentários ao Có-
digo de Processo Civil. Rio de Janeiro: Forense, 1991, v. 6, p. 417.
4 SOUZA, Washington Peluso Albino de. Direito Econômico e Economia Política. Belo
Horizonte: Prisma, 1970, v. 1, p. 226.
5 SOUZA, Washington Peluso Albino de. Direito Econômico e Economia Política. Belo
Horizonte: Prisma, 1970, v. 1, p. 227.
6 SOUZA, Washington Peluso Albino de. Direito Econômico e Economia Política. Belo
Horizonte: Prisma, 1970, v. 1, p. 227.
7 SOUZA, Washington Peluso Albino de. Direito Econômico e Economia Política. Belo
Horizonte: Prisma, 1970, v. 1, p. 227; NUSDEO, Fábio. Curso de economia política – in-
trodução ao Direito Econômico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, p. 40.
8 SOUZA, Washington Peluso Albino de. Direito Econômico e Economia Política. Belo Horizonte:
Prisma, 1970, v. 1, p. 241; RODRIGUES, Sílvio. Direito Civil. São Paulo: Saraiva, 2002, v. 1, p.
138; GOMES, Orlando. Introdução ao Direito Civil. Rio de Janeiro: Forense, 1987, p. 203.
9 SOUZA, Washington Peluso Albino de. Direito Econômico e Economia Política. Belo
Horizonte: Prisma, 1970, v. 1, p. 241; RODRIGUES, Sílvio. Direito Civil. São Paulo:
Saraiva, 2002, v. 1, p. 138; MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Tratado de Di-
reito Privado. Rio de Janeiro: Borsoi, 1954, t. t. 2, p. 72; PEREIRA, Caio Mário da Silva.
Instituições de Direito Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2001, v. 1, p. 274-5.
10 SOUZA, Washington Peluso Albino de. Direito Econômico e Economia Política. Belo
Horizonte: Prisma, 1970, v. 1, p. 226; PACHECO, José da Silva. Tratado de Direito Em-
presarial. São Paulo: Saraiva, 1979, v. 1, p. 336; ROSSETTI, José Paschoal. Introdução à
economia. São Paulo: Atlas, 1971, p. 193.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT