Trabalho decente

AutorGeorgenor de Sousa Franco Filho
Páginas375-387
CAPÍTULO XVII
TRABALHO DECENTE
1. SENTIDO DE DECÊNCIA NO TRABALHO
Tratar de decência no mundo do trabalho importa em dizer da indecência de certas práticas. Por isso, em
muitos países, inclusive no Brasil, há trabalho indecente: explora-se o trabalhador, retira-se-lhe a dignidade de ser
humano, suprime-se, muita vez, o acesso à civilização, e, neste aspecto, surge a figura do aviamento, tão lamenta-
velmente típica na região amazônica, e que muitos, por equívoco, chamam de trabalho escravo.
Opondo-se a essas indecências, o trabalho decente é o produtivo e adequadamente remunerado, onde se
propugna superar a pobreza, reduzir as diferenças sociais, sustentar a democracia, promover desenvolvimento
sustentável, oferecer qualidade e segurança, respeitar os direitos fundamentais. Ao cabo, garante-se vida digna
ao trabalhador e a sua família. Garante-se, igualmente, proteção social, que abrange combate ao desemprego,
adequados sistemas de saúde, inclusive preventiva, incremento da educação, com a hoje indispensável inserção
no mundo virtual. Nos países anglo-saxões, chama-se decent work. Em Portugal, chamam de trabalho digno. Aqui,
chamamos trabalho decente. O nome não importa. O que interessa é seu alcance e sua intenção.
O trabalho decente encontra-se naquele fundamento que, a nosso ver, é o mais expressivo da República bra-
sileira: o da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição). Demais disso, os princípios fundamentais
constitucionais indicam claramente esse objetivo maior: o de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais (art. 3º, III), e de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo,
cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, IV).
Essa luta que toda a sociedade mundial propugna objetiva, basicamente, quatro resultados, que podem ser
obtidos a médio prazo:
1. a superação da pobreza importa, no mínimo, em rigorosa redistribuição de renda e adoção de mecanismos
que envolvem obtenção de alimentação adequada, acesso à educação técnico-profissionalizante, direito a
serviços de saúde eficientes;
2. a redução das desigualdades sociais é corolário do primeiro, aqui também identificamos a necessidade de
superar todos os focos de discriminação, inclusive a xenofobia, tanto aquela verificada com os estrangei-
ros, como as que decorrem das migrações internas;
3. a garantia da governabilidade democrática, tema que envolve honestidade da classe política, fortalecimen-
to das instituições, respeito pelos governantes que, a seu turno, devem respeitar a população;
4. o desenvolvimento sustentável que significa que devemos desenvolver, mas não precisamos destruir, e
envolve, necessariamente, a participação dos países tecnologicamente desenvolvidos a fim de dotar os
demais de mecanismos antipoluentes, sobretudo no que respeita a emissão de dióxido de carbono à atmos-
fera, com vistas a minimizar os efeitos do aquecimento global iminente. Também abrange meio ambiente
sadio, inclusive meio ambiente do trabalho, objeto da Convenção n. 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, que
será tratada adiante (v., nesta Parte, Capítulo XXI).

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