Trabalho com exposição a calor excessivo na atividade de corte de cana-de-açúcar

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TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA N.

Usina Santa Fé S/A, CNPJ n. 45.281.813/0001 -35, com endereço na Estrada da Antiga Fazenda Itaquerê, Nova Europa/SP, por seu representante legal, celebra o presente TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA, nos autos do PAJ n. 000329.2011.15.003/5, em conformidade com o que dispõe o art. 5e, § 6e, da Lei n. 7.347/1985, com o Ministério Público do Trabalho, por intermédio da Procuradoria do Trabalho no Município de Araraquara, presentado neste ato pelo Exmo. Sr. Rafael de Araújo Gomes, Procurador do Trabalho, nos seguintes termos:

Cláusula primeira- das obrigações assumidas

1) O EMPREGADOR se compromete a implementar, na atividade de corte manual de cana-de-açúcar, no mínimo 4 (quatro) pausas para descanso, computadas como tempo de serviço, nos seguintes horários, salvo quando coincidirem com o intervalo intrajornada para almoço: 9h45min às 10h00min; 12h45min às 13h00min; 13h45min às 14h00min; e 14h45min às 15h00min.

2) Caso a temperatura ambiente na frente de trabalho de corte manual de cana-de-açúcar alcance 36,5° (trinta e seis vírgula cinco graus centígrados), as atividades serão interrompidas, antecipando-se o período de pausa mencionado no item anterior deste TAC, após o que serão executadas no sistema de 30 (trinta) minutos de trabalho por 30 (trinta) minutos de pausa para descanso, enquanto a temperatura se mantiver igual ou superior a 36,5° e inferior a 37°.

3) O EMPREGADOR se compromete, na atividade de corte manual de cana-de-açúcar, a suspender os trabalhos sempre que atingida a temperatura ambiente de 37° (trinta e sete graus centígrados), mantendo tal suspensão até que a temperatura caia a patamar inferior.

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3.1) Caso a temperatura mencionada no caput perdure por 30 (trinta) minutos ou mais, as atividades poderão ser encerradas no dia e os trabalhadores receberão a complementação dos 30 (trinta) minutos e do período remanescente com base na diária normativa.

3.2) Na hipótese de encerramento total das atividades do corte manual da cana-de-açúcar, face o atingimento da temperatura de 37,0 °C, é facultado ao EMPREGADOR promover, em local protegido do sol, palestras, treinamentos, exames periódicos ou outra atividade de interesse da empresa, até o horário de término da jornada.

4) O EMPREGADOR se compromete, na atividade de corte...

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