Trabalhista e previdenciário
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EMPREGADA DISPENSADA GRÁVIDA AO FIM DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO TEM DIREITO À ESTABILIDADE
Tribunal Superior do Trabalho
Recurso de Revista n. 467-70.2015.5.02.0034 Órgão Julgador: 5a. Turma
Fonte: DJ, 30.06.2017
Relator: Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos
EMENTA
Recurso de revista 1. Garantia constitucional de estabilidade provi-sória da gestante. Proteção da mater-nidade e do nascituro. Contrato por tempo determinado. Provimento. Segundo as disposições do artigo 10, II, "b", do ADCT, a empregada gestan-te tem direito à estabilidade, desde a concepção (e não com a constatação da gravidez mediante exame clínico) até cinco meses após o parto. Referi-da garantia constitucional tem como escopo a proteção da maternidade e do nascituro, haja vista a notória di-ficuldade de obtenção de novo emprego pela gestante. Também é pacífico o entendimento, no âmbito desta co-lenda Corte Superior, de que mesmo quando se trata de contrato por tempo determinado faz jus a empregada à es-tabilidade gestante. Nesse sentido é a Súmula n. 244, III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá pro-vimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n. TST-RR-467-70.2015.5.02.0034, em que é Recorrente Jessica Silva Carneiro Teixeira e Recorrido Manpower Sta-ffing LTDA. e Google Brasil Internet LTDA.
O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu conhecer do recurso ordinário da reclamante, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Inconformada, a reclamante inter-põe recurso de revista, no qual requer a reforma do v. acórdão regional.
Decisão de admissibilidade às fis. 252-254.
Foram apresentadas contrarrazões ao recurso de revista.
O d. Ministério Público do Trabalho não oficiou nos autos.
É o relatório.
VOTO
-
Conhecimento
1.1. Pressupostos extrínsecos Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, referentes à tempestividade, preparo e regularidade de representação, passo ao exame dos pressupostos intrínsecos.
1.2. Pressupostos intrínsecos
1.2.1. Garantia constitucional de estabilidade provisória da gestante. Proteção da maternidade e do nascitu-ro. Contrato por tempo determinado. Provimento.
A respeito do tema em epígrafe, assim decidiu o egrégio Tribunal Regional:
Estabilidade gestante.
O juízo de origem entendeu em julgar improcedente o pedido em ob-servância da recente Tese Jurídica Prevalecente n. 05/2015 deste E. TRT da 2ª Região, que possui os seguintes termos:
Tese...
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