Trabalhista e Previdenciário

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Caixa demitida por ofender empresa em rede social não reverte justa causa

Agravo de Instrumento em recurso de revista não regido pela Lei 13.015/2014. Reversão da justa causa (Súmula 126/TST). Dispensa imotivada. Projeção do aviso prévio. Integração do vale-alimentação. Dano moral. Análise conjunta e sucessiva. Prejudicialidade. O Tribunal Regional do Trabalho, com base nas circunstâncias fático-probatórias, concluiu que não houve ilegalidade na aplicação da pena de dispensa por justa causa. Destacou a Corte Regional que “... a reclamante, utilizando-se da rede social denominada FACEBOOK, cometeu atos contrários à ética que se espera de todo empregado.” e que “... a autora postou em seu perfil no FACEBOOK mensagens ofensivas, utilizando palavras de baixo calão, denegrindo a imagem da reclamada, e não se limitando aí, mas ofendendo até mesmo os clientes da drogaria.”. Destacou, ainda, que, em sendo grave o ato praticado pela Reclamante, a aplicação direta da pena de dispensa foi conduta razoável e escorreita. Assim, para se acolher a principal pretensão recursal da Agravante - no sentido de que a justa causa foi aplicada de forma indevida, sem a comprovação dos fatos ensejadores e sem observância à gradatividade na aplicação das penas-, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta instância recursal, conforme a diretriz consubstanciada na Súmula 126/TST. As demais pretensões recursais (integração do vale-alimentação ao período de aviso prévio indenizado e condenação em razão do suposto dano moral) ficam com a análise comprometida em razão da prejudicialidade. Agravo de instrumento não provido.

(TST - Ag. Regimental do Rec. de Revista n. 1649-53.2012.5.03.0007 - 7a. T. - Ac. unânime - Rel.: Min. Douglas Alencar Rodrigues - Fonte: DJ, 19.12.2016).

Gerente da CEF sem poder de mando e gestão terá direito a hora extra

Agravo. Agravo de instrumento em recurso de revista. Decisão monocrática denegatória de seguimento proferida no âmbito da presidência do tribunal superior do trabalho. Caixa econômica federal. Gerente regional de negócios e gerente regional. Moldura fática do acórdão recorrido. Ausência de poderes de mando e gestão. Pretensão de enquadramento na exceção do art. 62, II, da CLT. Óbice da súmula 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, na qual constatada a ausência de violação direta e literal de preceito de lei federal ou da Constituição da República, bem como a não configuração de divergência jurisprudencial hábil e específica, nos moldes das alíneas “a” e “c” do artigo 896 da CLT, uma vez que as razões expendidas pela agravante não se mostram suficientes a demons-trar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido.

(TST - Ag. de Instrumento em Rec. de Revista n. 1529-80.2013.5.07.0001 - 1a. T. - Ac. unânime - Rel.: Min. Hugo Carlos Scheuermann - Fonte: DJ, 12.12.2016).

Mantida a responsabilidade de construtora por acidente em ônibus contratado para transporte de funcionários

Indenização. Dano moral. Acidente de trânsito ocorrido em transporte contratado pela empregadora para condução dos empregados ao local de trabalho. Responsabilidade civil. Cinge-se a

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controvérsia a saber o grau de responsabilidade da empregadora pelo acidente sofrido pelo empregado durante o trajeto ao local de trabalho em transporte contratado pela reclamada, para fins de indenização por danos morais. A jurisprudência desta Corte tem decidido que a responsabilidade do empregador é objetiva no caso em que o acidente de trânsito ocorre durante o transporte do empregado em veículo fornecido pela empresa, com fundamento nos arts. 734 e 735 do Código Civil (aplicáveis ao Direito do Trabalho por força do art. 8º da CLT), porquanto o empregador, ao se responsabilizar pelo transporte de seus empregados, equipara-se ao transportador, assumindo o ônus do transporte do empregado ao local de trabalho e os riscos por eventuais acidentes ocorridos no trajeto, ainda que por culpa exclusiva de terceiro. Desse modo, diante da...

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