Trabalhista e Previdenciário

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Acórdãos em destaque
54 Revista Bonijuris | Janeiro 2017 | Ano XXIX, n. 638 | V. 29, n. 1 | www.bonijuris.com.br
TRABALHISTAE
PREVIDENCIÁRIO
EMPRESAÉCONDENADAPOREXIGIR
CARTA-FIANÇAPARAEMPREGADO
ATUAREMCARGODEGERÊNCIA
TribunalSuperiordoTrabalho
RecursodeRevistan.20454-89.2013.5.04.0751
ÓrgãoJulgador:6a.Turma
Fonte:DJ,21.10.2016
Relator:MinistraKátiaMagalhãesArruda
EMENTA
Recurso de revista. Reclamada.
Lei n. 13.015/2014. Prescrição argui-
da pela primeira vez nos embargos de
declaração opostos contra o acórdão
do recurso ordinário. Peculiaridade do
caso concreto.
1 – A prescrição pode ser arguida
até a instância ordinária pela reclama-
da nos termos da Súmula n. 153 do
TST.
2 – De acordo com a jurisprudência
sobre a matéria, isso signif‌i ca que:
a) admite-se a alegação da recla-
mada pela primeira vez nos autos em
recurso ordinário ou contrarrazões;
b) não se admite a alegação da re-
clamada pela primeira vez em embar-
gos de declaração ou somente na tri-
buna, pois nesse caso haverá inovação
vedada na fase recursal;
c) admite-se a alegação da recla-
mada em embargos de declaração ou
na tribuna quando a prescrição tenha
sido anteriormente invocada na con-
testação e devolvida ao exame do TRT
por força do efeito devolutivo do re-
curso ordinário do reclamante, o qual
submete à Corte de origem o funda-
mento da defesa examinado ou não na
sentença nos termos do art. 1.013 do
CPC/2015.
3 – O caso dos autos tem a seguinte
peculiaridade: na defesa a reclamada
não arguiu a prescrição da pretensão
quanto aos danos morais, nem nas ra-
zões do recurso ordinário, tampouco
foram oferecidas contrarrazões ao re-
curso ordinário da parte contrária. As-
sim, a prescrição somente foi arguida
nos embargos de declaração opostos
em face do acórdão do recurso ordiná-
rio. Dessa forma, operou-se a preclusão
quanto a essa discussão.
4 – Recurso de revista de que não
se conhece.
INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. EXIGÊNCIA DE CARTA
DE FIANÇA NO CURSO DO CON-
TRATO DE TRABALHO.
1 – Atendidos os requisitos do art.
2 – O pedido de indenização por da-
nos morais decorreu da conduta da em-
presa (LOJAS QUERO-QUERO S.A.)
em exigir do empregado (comerciário)
carta de f‌i ança no curso do contrato de
trabalho, no valor de R$ 10 mil, corri-
gida pelo IPC, a ser liberada somente
após dois anos da extinção do contrato
de trabalho.
3 – O TRT concluiu que a condu-
ta da empresa foi ilícita “por atentar
contra os princípios da boa-fé objetiva
(crença de que as partes hajam confor-
me a ética); da alteridade (não pode o
empregador compartilhar dos riscos da
atividade econômica); da conf‌i ança (a
relação de trabalho tem como pressu-
posto a conf‌i ança entre os contratantes
artigos 482 e 483 da CLT); e da não
discriminação (o empregador não pode
impor dif‌i culdades exageradas para o
acesso ao emprego)”. A Corte regional
também considerou “abuso de direito
aplicar essa garantia do direito civil em
relação de trabalho”. O Colegiado de-
terminou o pagamento da indenização
por danos morais no montante de R$
10 mil.
4 – No caso concreto, os danos mo-
rais estão conf‌i gurados de maneira ine-
quívoca pela conduta ilícita e abusiva
da empresa em exigir carta de f‌i ança
no curso do contrato de trabalho, o que
extrapola o poder de direção e impõe
condição inadmissível para o exercício
das atividades laborais, que pressupõe
a boa-fé dos contratantes, a conf‌i ança
entre as partes e a responsabilidade da
empregadora pelos riscos da atividade
econômica. Ao contrário do que alega a
reclamada, não era necessário prova de
que o reclamante tivesse sofrido preju-
ízos f‌i nanceiros. Na hipótese de danos
morais (imateriais), o que se exige é a
prova dos fatos que ensejam o pedido.
Se houvesse prejuízos f‌i nanceiros, isso
constituiria elemento agravante para
o f‌i m de f‌i xação de indenização por
danos morais em montante superior
àquele estipulado pelo TRT.
5 – Recurso de revista de que não
se conhece.
MONTANTE DA INDENIZA-
ÇÃO POR DANOS MORAIS.
1 – Atendidos os requisitos do art.
2 – Na f‌i xação do montante da in-
denização por danos morais, levam-se
em consideração os critérios da propor-
cionalidade, da razoabilidade, da justi-
ça e da equidade (arts. 5º, V, da Cons-
tituição Federal, 944 do Código Civil
e 8º da CLT), tendo em vista que não
há norma legal que estabeleça a forma
de cálculo a ser utilizada para resolver
a controvérsia. De acordo com o STF,
até mesmo as leis especiais que trata-
ram da indenização por danos morais
em hipóteses específ‌i cas, como eram
os casos da Lei de Imprensa e do Có-
digo Brasileiro de Telecomunicações,
não encontram legitimidade na Cons-
tituição Federal. Cita-se o Precedente
RE 447584/RJ, DJ-16/3/2007, Minis-
tro Cezar Peluso. Assim, o montante
da indenização varia de acordo com o
caso examinado e a sensibilidade do
julgador, ocorrendo de maneira neces-
sariamente subjetiva.
2 – Nesse contexto, levando-se em
conta o princípio da proporcionalidade
diante das premissas fáticas registra-
das no acórdão recorrido, mantém-se
o montante da indenização por danos
morais, f‌i xados pelo TRT em R$ 10
mil.
3 – Recurso de revista de que não
se conhece.
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