Trabalhista - Previdenciário

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Agravo - necessidade dos pressupostos - art 897/CLT, § 5º, I - Instrução normativa 16/TST

Formação deficiente do instrumento de agravo. Ausência de peças imprescindíveis. Não conhecimento do recurso manejado. O inciso I do § 5º do artigo 897 da CLT, com a redação que lhe deu a Lei nº 9.756/98, em harmonia com o item X da Instrução Normativa nº 16 do TST, estabelece a exigência para a perfeita formação do instrumento do agravo a extração de cópia de todas as peças necessárias para que se possa, em caso de provimento do agravo, julgar desde logo o recurso que teve o seguimento obstruído. A formação deficiente do instrumento, em razão da ausência de quaisquer das peças essenciais, impõe o não conhecimento do recurso em destaque. (TRT/23a. Reg. - AI-01451.2002.021.23.01-2 - Vara do Trabalho de Rondonópolis - Ac. unân. - Rel: Juiz Edson Bueno - j. em 02.03.2004 - Fonte: DJMT, 10.03.2004, pág. 34).

Dano moral - humilhação por superior hierárquico - caracterização da indenização

Assédio moral. Humilhação por superior hierárquico. Caracterização. Dano moral. Indenização. "A humilhação constante do empregado perante seus colegas, consubstanciada por adjetivação insultosa e jocosa perpetrada por seu superior hierárquico caracteriza assédio moral, ensejando a reparação do dano correspondente pelo empregador." (TRT/14a. Reg. - RO-00295.2003.401.14.00-

8 - 1a. Vara do Trabalho de Rio Branco - Ac. maioria - Rel: Juiz Carlos Augusto Gomes Lôbo Leal Filho - j. em 10.02.2004 - Fonte: DJE, 05.03.2004).

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Emprego público - dobra na jornada de trabalho - ausência de concurso público - nulidade do segundo contrato - art 37/ CF, II

Empregado público. Dobra na jornada de trabalho. Transposição de cargo. Nova contratação. Configuração. "Se o empregado público foi contratado para o cargo de monitor, com carga horária de 20 horas e posteriormente passou a ocupar dois cargos de monitor com carga de 20 horas cada, ou outro cargo diverso daquele originalmente contratado, sem prévia submissão a concurso público, é manifesta a nulidade do segundo contrato, ou da modificação do primeiro, por violência ao artigo 37, II da Constituição da República." (TRT/

14a. Reg. - RO-00316.2003.111.14.00-8 - Vara do Trabalho de Pimenta Bueno - Ac. unân. - Rel: Juiz Carlos Augusto Gomes Lôbo - j. em 10.02.2004 - Fonte: DJE, 05.03.2004).

Gorjeta - integralização à remuneração do empregado - impossibilidade de base de cálculo para outras parcelas - enunciado 354/TST

Recurso de revista - Gorjetas integração enunciado nº 354 do TST - Limitação contrariedade...

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