Trabalhista - Previdenciário
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Acidente de trabalho. Indenização. Prescrição. “Acidente do trabalho. Prescrição. Termo inicial. O termo inicial do prazo prescricional da indenização por danos decorrentes de acidente do trabalho é a data em que o trabalhador teve ciência inequívoca da incapacidade laboral ou do resultado gravoso para a saúde física e/ou mental.” Inteligência do Enunciado 46 da 1a. Jornada de Direito Material e Processual da Justiça do Trabalho. (TRT/4a. Reg. - Rec. Ordinário n. 00222-2008-372-04- 00-4 - Sapiranga - 3a. T. - Ac. unânime - Rel.: Des. Ricardo Carvalho Fraga - Fonte: DEJT, 30.11.2009).
Anotação na CTPS. Alusão a reclamatória trabalhista. Danos morais. Excede o empregador aos limites do art. 29 da CLT quando lança, desnecessariamente, na CTPS do trabalhador, alusão a reclamatória trabalhista na qual determinada a retificação. Isto porque, aos olhos de possíveis novos empregadores, a propositura de demanda trabalhista, infelizmente, é fator a desaconselhar a contratação do empregado, o que dificulta sua recolocação do obreiro no mercado de trabalho, tornando cabível a indenização por danos morais postulada. (TRT/12a. Reg. - Rec. Ordinário n. 00164- 2009-042-12-00-0 - Curitibanos - 3a. T. - Ac. unânime - Rel.: Juiz Gerson Paulo Taboada Conrado - Fonte: TRT-SC/DOE, 10.12.2009).
Dano moral. Assédio sexual. Caracterização. Para que o assédio sexual se configure é necessário que fique evidenciado o comportamento continuado por parte do empregador ou de prepostos, resultando num estado de sujeição ou intimidação da vítima. É inviável oPage 46 reconhecimento da existência de assédio sexual quando o contexto dos autos demonstra que a atitude do empregador tida por reprovável ocorreu uma única vez. Recurso de que se conhece e a que se nega provimento. (TRT/9a. Reg. - Rec. Ordinário n. 04409-2007-245-09- 00-8 - Pinhais - 3a. T. - Ac. unânime - Rel.: Des. Altino Pedrozo dos Santos - Fonte: DJPR, 20.11.2009).
NOTA BONIJURIS: Transcrevemos a doutrina de José Affonso Dallegrave Neto, que...
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