Tendências interpretativas da corte interamericana de direitos humanos

AutorRoberta Karolinny Rodrigues Alvares
CargoAdvogada. Pós-graduanda. Fundadora e Presidente da Liga Acadêmica de Direito Financeiro e Tributário (LADFT)
Páginas108-130
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TENDÊNCIAS INTERPRETATIVAS DA CORTE INTERAMERICANA DE
DIREITOS HUMANOS
INTERPRETATIVE TENDENCIES OF THE INTER-AMERICAN COURT OF
HUMAN RIGHTS
Roberta Karolinny Rodrigues Alvares113
RESUMO
Há alguns fatores que influenciam as tendências interpretativas da Corte Interamericana de Direitos
Humanos ("Corte IDH"). Este trabalho possui como objetivo compreender os aspectos fundamentais
que levam a Corte IDH a priorizar uma interpretação extensivamente protetiva, teleológica e
evolutiva, e, consequentemente, de que forma as normas de interpretação do Artigo 29 da Convenção
Americana de Direitos Humanos ("CADH") são aplicadas na jurisprudência da Corte IDH. Para tanto,
é preciso que se compreenda o contexto em que o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, a
Convenção Americana, a Comissão e a Corte IDH foram estabelecidos. Mister faz-se a percepção da
interpretação própria dos tratados de direitos humanos, em decorrência de seu caráter especial.
Posteriormente, abordar-se-ão os fatores que influenciam as tendências interpretativas da Corte IDH e,
em sequência, será feita uma análise específica do Princípio Pro Homine. Finalmente, serão
demonstradas o que se denomina "múltiplas funções" do Artigo 29 da CADH.
PALAVRAS-CHAVE: Normas de Interpretação. Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Princípio Pro Homine.
ABSTRACT
There are some factors that influence the interpretative tendencies of the Inter-American Court of
Human Rights ("Inter-American Court"). The purpose of this study is to understand the fundamental
aspects that lead the Inter-American Court to prioritize an extensively protective, teleological and
evolutionary interpretation, and consequently how the rules of interpretation of Article 29 of the
American Convention on Human Rights ("ACHR") are applied in the jurisprudence of the Inter-
American Court. Therefore, it is necessary to understand the context in which the Inter-American
Human Rights System, the American Convention, the Commission and the Inter-American Court were
established. The perception of the proper interpretation of human rights treaties, due to their special
character, is vital. Subsequently, will be discussed the factors that influence the interpretative
tendencies of the Inter-American Court and, subsequently, a specific analysis of the Pro Homine
113 Advogada. Pós-graduanda. Fundadora e Presidente da Liga Acadêmica de Direito Financeiro e Tributário
(LADFT).
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Principle will be made. Finally, what is called the "multiple functions" of Article 29 of the ACHR will
be demonstrated.
KEYWORDS: Rules of interpretation. Inter-American Court of Human Rights. The Pro Homine
Principle.
1. INTRODUÇÃO
O elemento interpretativo tem exercido uma "função-chave" na evolução e expansão para a qual
tem caminhado o direito no sentido da proteção internacional dos direitos humanos. Deve ser
concedida grande atenção à interpretação adequada dos tratados de direitos humanos, visto que se
passa do momento "legislativo" inicial ao estágio mais recente e desenvolvido de sua real
implementação. Os tratados de direitos humanos são instrumentos vivos e é, justamente, a evolução
por meio da interpretação que lhes tem assegurado tal atributo (CANÇADO TRINDADE, 1991, p. 46
- 47).
Em virtude da multiplicidade de instrumentos internacionais protetivos aos direitos humanos,
tem ocorrido uma convergência considerável de perspectivas sobre sua interpretação adequada.
Percebe-se uma "jurisprudência constante" dos diversos órgãos internacionais de proteção em relação
à natureza objetiva das obrigações por eles incorporadas, e no que se refere ao seu caráter especial em
relação a outros tratados multilaterais do tipo tradicional, visto que são tratados "[...] concluídos para a
proteção da pessoa humana e não para o estabelecimento ou regulamentação de concessões ou
vantagens interestatais recíprocas" (CANÇADO TRINDADE, 1991, p. 46).
Há alguns fatores que influenciaram - e influenciam - as tendências interpretativas da Corte
Interamericana de Direitos Humanos ("Corte IDH"). A professora Laurence Burgorgue-Larsen (2014,
p. 110) estabelece que os contextos jurídico, político e sociológico levam a Corte IDH a priorizar uma
perspectiva interpretativa teleológica, evolutiva e protetora dos dispositivos da Convenção Americana
de Direitos Humanos.
Destarte, o presente trabalho possui como objetivo compreender os fatores de influência da
interpretação pro homine da Corte IDH e de que modo, consequentemente, o Tribunal aplica, ao longo
de sua jurisprudência, o dispositivo do artigo 29 da Convenção Americana de Direitos Humanos
("CADH"), o qual se refere às normas de interpretação desse tratado.
Outrossim, inicia-se com a apresentação do contexto histórico e especificidades do Sistema
Interamericano de Direitos Humanos. Em sequência, explana-se acerca da CADH, bem como da
Comissão Interamericana de Direitos Humanos ("CIDH") e Corte IDH. Posteriormente, analisa-se o
caráter especial da interpretação dos tratados de direitos humanos, com a apresentação do artigo 29 da
Convenção Americana, que se trata das normas de interpretação desse instrumento.
Seguidamente, volta-se à apresentação dos aspectos que levam a Corte IDH a uma interpretação
extensivamente protetiva, teleológica e evolutiva dos termos da CADH, a partir da teoria da professora
Laurence Burgorgue-Larsen. Em momento ulterior, explana-se acerca do Princípio Pro Homine na

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