O tempo de disponibilidade permanente e o contrato de trabalho intermitente: uma análise comparativa à luz do direito português
Autor | Júlia Machado Aguiar - Roberta Arrechea |
Cargo | Graduanda em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), pesquisadora do ProIC/UnB e integrante do Grupo de Pesquisa 'Trabalho, Constituição e Cidadania' (UnB/CNPq) - Graduanda em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) e integrante do Grupo de Pesquisa 'Trabalho, Constituição e Cidadania' (UnB/CNPq) |
Páginas | 247-254 |
247
O TEMPO DE DISPONIBILIDADE PERMANENTE E O CONTRATO DE
TRABALHO INTERMITENTE: UMA ANÁLISE COMPARATIVA À LUZ DO
DIREITO PORTUGUÊS
THE PERMANENT AVAILABLE TIME AND THE ZERO HOURS CONTRACT: A
COMPARATIVE ANALYSIS ACCORDING TO THE PORTUGUESE LEGISLATION
Júlia Machado Aguiar
1
Roberta Arrechea
2
RESUMO
A reforma na legislação trabalhista introduzida pela Lei nº 13.467, de 2017, fez nascer o
contrato de trabalho intermitente no Brasil. Nele, o tempo dedicado ao trabalho e o tempo
dedicado à vida pessoal transformaram-se em um só. Cria-se, assim, a ideia de uma falsa
indisponibilidade, pois, segundo o artigo 452-A, §5º, da nova lei, a espera pelos chamados do
empregador não mais são contabilizados como tempo à disposição. Nessa linha, o presente
estudo apresentará como as legislações brasileira e portuguesa regulam a matéria.
PALAVRA S-CHAVE: Contrato Intermitente; Tempo de Disponibilidade; Direito Comparado;
Trabalhista.
ABSTRACT
The reform in labor legislation introduced by the Act 13.467, published in 2017, gave birth to
zero hours contract in Brazil. In this context, the time dedicated for work and the time dedicated
for person life merge as one. This builds the idea of a false unavailability to employer, because,
according to the article 452-A, §5º, of the new Act, the time that the employee wait for the call
of the employer no longer are accounted to time of work. Thereby, this present paper will
address the theme in the portuguese and brazilian legislations.
KEYWORDS: Zero Hours Contract; Available Time; Comparative Law; Zero Hours; Portugal;
Portuguese Zero Hours; Act 13.467; Labor Reform.
As incertezas do Contrato de Trabalho Intermitente
Até o advento da Lei nº 13.467, de 2017, o contrato de trabalho deveria conter
previsão expressa sobre o tempo destinado ao trabalho, respeitando, assim, o limite de oito
horas diárias e quarenta e quatro semanais, imposto pela Constituição Federal de 1988 em seu
artigo 7º, XIII. Todavia, a Lei da Reforma Trabalhista, em seu artigo 443, trouxe uma nova
modalidade de contrato, o contrato intermitente, que quebra com os paradigmas até então
firmados pelo Direito do Trabalho.
O artigo 443, §3º, da Lei da Reforma Trabalhista prevê que o contrato de trabalho
intermitente será exercido por meio da alternância entre prestações de serviço e períodos de
inatividade. Segundo a previsão, o período de atividade será determinado em horas, dias ou
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Graduanda em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), pesquisadora do ProIC/UnB e integrante do Grupo
de Pesquisa “Trabalho, Constituição e Cidadania” (UnB/CNPq).
2
Graduanda em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) e integrante do Grupo de Pesquisa “Trabalho,
Constituição e Cidadania” (UnB/CNPq).
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