Antes tarde do que nunca: a livre circulação de pessoas no Mercosul

AutorRobson Zanetti/Maria Eugenia Grau- Bassas
CargoDoctorat Droit Privé Université de Paris Panthéon-Sorbonne/Advogada na Argentina e bacharel em Direito no Brasil

O Mercosul acaba de dar um dos maiores passos para sua formação de um mercado comum. Entrou em vigor no dia 29 de agosto de 2006 a Portaria Interministerial assinada entre os governos do Brasil e Argentina que visa implementar o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul que fora assinado em 2002.

A implementação de referido acordo quer dizer que os súditos do Mercosul, ou seja, os cidadões de um dos Estados Partes do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela) poderão sair de seu país de origem e ir para outro residir, mas os outros países membros que ainda não aderiram deverão aderir ao acordo pois neste momento só vige entre Brasil e Argentina.

Tal medida, quando comparada a livre circulação de pessoas na atual União Européia é tardia. Na antiga Comunidade Européia, após 15 anos do Tratado de Roma (1957), as pessoas não somente tinham o direito de residir em outro Estado Membro, como também exercer sua profissão, assim aconteceu por exemplo como os médicos.

Embora tardia, esta atitude tomada a título de Mercosul serve para dar um ânimo maior a formação do Mercosul, onde espera-se que o Mercado Comum do Sul Mercosul venha a se consolidar e esta consolidação se dará quando houver a liberdade de circulação de pessoas, bens, serviços e capitais.

Este passo dado em nível de Mercosul abre as portas para um futuro exercício profissional, mas ainda algumas medidas serão necessárias com esta finalidade, como por exemplo, a entrada em vigor de uma legislação clara e precisa em matéria de reconhecimento de diplomas.

Por enquanto as pessoas poderão residir e esta residência esta ampliada não somente para uma pessoa, mas também para seus familiares, pois não haveria lógica em se conceder um visto permanente somente a um pai de família...

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