Súmulas do Tribunal Regional do Trabalho da 9a. Região
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Súmula 43
Reajuste anual do magistério
Lei 11.738/08. Reajuste anual do magistério. Termo inicial de atualização do piso. O termo inicial da atualização dos valores do piso salarial profissional nacional instituído para os profissionais do magistério público da educação básica, nos termos do art. 5º da Lei 11.738/08, é janeiro de 2009, uma vez que a data de vigência da lei não sofreu alteração em razão da ADI 4167.
Súmula 42
Progressões funcionais dos servidores
Progressões funcionais dos servidores do município de Apucarana com base na Lei Municipal 58/97
- Ausência das avaliações funcionais previstas na Lei
- Omissão do município - Óbice ilegal às promoções
- Artigo 129 do Código Civil. O direito dos servidores públicos municipais de Apucarana às progressões funcionais foi estabelecido na Lei Municipal 58/97, que determina em seu art. 17 a realização de avaliação funcional de desempenho, a ser realizada pelo Município.
Como essas avaliações são inexistentes por exclusiva omissão do Município de Apucarana, devem ser consideradas como implementadas as condições estabelecidas e necessárias para as promoções, conforme o art. 129 do Código Civil, e, uma vez não comprovados pelo empregador, a existência dos demais óbices legais (mais de cinco faltas injustificadas no ano imediatamente anterior e aplicação de punição disciplinar no período a ser computado), impõe-se o reconhecimento da progressão na carreira.
Súmula 41
Adiamento de audiência
Indeferimento do pedido de adiamento de audiência
- Não comparecimento de testemunha - Ausente cerceamento de defesa quando a parte comprometeu-se a trazê-las, constando expressamente a pena de preclusão.
Não configura cerceamento de direito de defesa o indeferimento do pedido de adiamento da audiência quando a parte compromete-se a trazer as testemunhas para serem ouvidas na audiência de prosseguimento da instrução, ou a apresentar respectivo rol para sua intimação, sob pena de preclusão.
Súmula 40
Salário por produção
Cortador de cana-de-açúcar. Salário por produção.
Tempo à disposição para troca de eito/talhão durante a jornada de trabalho. Art. 4º da CLT. Remuneração devida como hora simples e refl exos. O tempo destinado
às trocas de eito/talhão ao longo da jornada de trabalho deve ser pago ao cortador de cana, quanto à parte da remuneração vinculada à produção, como hora simples, com refl exos, por configurar tempo em que o trabalhador, impedido de produzir, permanece à disposição do...
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