Súmula 138

AutorFernando Augusto de Vita Borges de Sales
Ocupação do AutorAdvogado. Mestre em direito. Professor do curso de direito da UNIP - Universidade Paulista e Professor do curso de direito da UNICID - Universidade Cidade de São Paulo
Páginas60-60

Page 60

READMISSÃO.

Em caso de readmissão, conta-se a favor do empregado o período de serviço anterior, encerrado com a saída espontânea.

Assunto: contrato de trabalho; readmissão.

Legislação correlata: CLT/453. Súmulas do TST relacionadas: 125; 129.

Comentários

A súmula em comento tem previsão legal na CLT/453:

Art. 453. No tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se houver sido despedido por falta grave, recebido indenização legal ou se aposentado espontaneamente.

Três hipóteses, no texto legal, impedem a contagem dos períodos anteriores: 1) dispensa por justa causa, 2) recebimento de indenização legal e 3) aposentadoria espontânea. Nas demais situações, empregado readmitido terá o amparo desta súmula.

Mas a discussão central, aqui, é com relação à aposentadoria espontânea. O STF tem firmado entendimento de que a aposentadoria voluntária não extingue o contrato de trabalho, de...

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