Sujeitos da relação de emprego - o empregador

AutorFrancisco Meton Marques de Lima
Páginas133-141
caPÍtulo Xi
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1. CONCEITO DE EMPREGADOR
Empregador é o tomador do serviço na relação de emprego: é “a empresa, individual
ou coletiva, que, assumindo o risco da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a
prestação pessoal de serviços” — art. 2º da CLT.
Gomes e Gottschalk definem-no como sendo “a pessoa natural ou jurídica que
utiliza os serviços de outrem, em virtude de contrato de trabalho”.
Em que pese a crítica dos civilistas, a definição consolidada é a mais consentânea
com a natureza do Direito do Trabalho, porque cobre aspectos mais fatuais que jurídicos.
O vocábulo empresa compreende mais a atividade que a organização jurídica. E com isso
permite a continuação do emprego, não obstante venha a ocorrer a mudança da razão
social, de titular e sucessão. Pode um empregador não estar ainda, ou não estar mais
formalizado legalmente. Assim, perante o Direito do Trabalho, pode-se dizer, as pessoas
se classificam em pessoa física, pessoa jurídica e empresa.
Completando, o § 1º do art. 2º consolidado equipara a empregador o profissional
liberal, as instituições beneficentes e de recreação, sem fins lucrativos, desde que admi-
tam trabalhadores como empregados. E o art. 37 da Constituição, com a redação da EC
n. 19/98, que eliminou o regime jurídico único, admite o regime celetista com as pessoas
jurídicas de direito público, observados, contudo, os princípios do direito público. Convém
lembrar que o STF proveu ADI em que declarou a inconstitucionalidade da EC n. 19/98,
restaurando, com isso, o regime jurídico único, que, segundo a doutrina anterior à citada
Emenda, poderia ser estatutário ou celetista; no entanto, o STF sinaliza que o regime
jurídico único só poderá ser administrativo.
Empregador doméstico — é a pessoa física que admite trabalhador para prestar
serviço de natureza contínua para o âmbito residencial sem fins lucrativos.
2. CONCEITO DE EMPRESA E ESTABELECIMENTO
O conceito de empresa é demais complexo, de modo que ainda não se atingiu
uma definição completa. Umas satisfazem do ponto de vista econômico, outras tentam
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