Subsidiária integral de sociedades de economia mista e a legislação falencial - Um paradoxo violador da isonomia

AutorBruno Freixo Nagem
CargoMestrando em Direito nas Relações Econômicas e Sociais
Páginas104-119
REVISTA DE DIREITO MERCANTIL 170/171
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SUBSIDIÁRIA INTEGRAL DE SOCIEDADES
DE ECONOMIA MISTA E A LEGISLAÇÃO FALENCIAL
– UM PARADOXO VIOLADOR DA ISONOMIA

Introdução – 1. Fundamentos teóricos da instituição de sociedades de economia
mista e suas subsidiárias: 1.1 Sociedades de economia mista exploradoras de
atividade econômica e prestadoras de serviços públicos – 1.2 Subsidiárias
integrais de sociedades de economia mista. 2. Regramento legal das socieda-
des de economia mista e suas subsidiárias: 2.1 Subsidiárias integrais: breve
incursão sobrea natureza jurídica, estrutura e controle: 2.1.1 Estrutura orgânica
das sociedades anônimas e a criação de subsidiárias integrais como técnica
de descentralização administrativo-organizacional – 2.2 Tratamento legal
jurídico-falimentar das subsidiárias integrais – 2.3 Princípio da gravitação
jurídica e as subsidiárias integrais. 3. Posição doutrinária quanto à aplicação
da sistemática falimentar às sociedades de economia mista exploradoras de
atividade econômica. 4. Entendimento do STJ – Conclusão.
Resumo: O objetivo deste artigo é trazer o leitor
-
lador em se manter silente quanto à norma-
tização do regime falimentar de subsidiárias
 
haja vista que há previsão expressa na Lei
11.101/2005 sobre as sociedades de econo-
 -
matizar a falta de normatização acerca do

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e privados cooriginários deste instituto. Por
-
ca dos entendimentos do STJ e da doutrina
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operador do Direito pode se valer das mais
variadas interpretações sobre a matéria.
Palavras-chave: Direito falimentar; Estado De-
mocrático de Direito; (In)Aplicabilidade;
Isonomia; Sociedade de economia mista;
Subsidiária integral.
BANKRUPTCY OF SUBSIDIARY
STATE JOINT CAPITAL COMPANY
BANKRUPTCY ACT AND
A VIOLATOR PARADOX OF ISONOMY
Abstract: The aim of this paper is to bring the rea-

to remain silent as the standardization of the
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capital company. The initially question is to
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possibility of adjusting public and private
interests co originating this institute. There-
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of the Superior Court and the doctrine on the

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105
DOUTRINA & ATUALIDADES
    
  
      
interpretations on the matter.
Keywords:-
diary state joint capital company; Isonomy;
Democratic State; (Un)Applicability.
Introdução
Em 2005 houve a publicação da Lei
11.101 (Lei de Recuperação de Empresas
    
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ração extrajudicial e a falência da sociedade
   -
pressamente sua aplicabilidade às sociedades
 
-
versas questões para o devido enfrentamento.
Isto porque não se tem na Lei 11.101/
2005 uma abordagem expressa acerca das
subsidiárias integrais de sociedades de eco-

legislativo mais aberto. Desse hiato surge a
celeuma acerca de lhes ser aplicável a Lei de
  
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sociedades anônimas comuns ou das socie-
dades de economia mista.
LREF não tra-
tou das subsidiárias integrais de sociedades
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art. 2o-

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 -
-se que o tratamento dispensado à subsidiária
    
notadamente no que diz respeito à aplica-
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explorado tanto pela doutrina quanto pela
jurisprudência; tanto é que no STJ há uma

Cumpre questionar se a Lei de Recupe-
ração de Empresas e Falência poderia ser si-
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de sua aplicabilidade às subsidiárias integrais
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  
sujeição às normas processuais e comerciais.
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2o que “a exploração de atividade econômica
pelo Estado será exercida por meio de em-

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legislação ressaltou-se a natureza das subsi-

quais devem dispor de tratamento isonômico
   -
oo).
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 
   
que tange ao T

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que as subsidiárias de sociedades de econo-
mia mista não se sujeitam às regras falimen-

complementação da legislação concursal.
1. Fundamentos teóricos da instituição
de sociedades de economia mista
e suas subsidiárias

Estado na exploração de atividade econômica

permitida “quando necessária aos impera-
tivos de segurança nacional ou relevante
1
    -
    
 
quando necessária aos imperativos da segurança

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