Solidariedade no federalismo fiscal comparado

AutorErnani Contipelli
Páginas61-93
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Pós-Doutor em Direito Constitucional Comparado (Universidad Complutense de Ma-
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(PUC/SP). Especialista em Direito Tributário (PUC/SP). Bacharel em Direito (Macken-
zie/SP). Pesquisador Visitante no Centro Interdipartimentale di Ricerca e di Formazione
sul Diritto Pubblico Europeo e Comparato (DIPEC) da Università di Siena (Itália), no Ob-
servatorio de la Evolución de las Instituciones da Universidad Pompeu Fabra (Espanha) e
no Instituto de Derecho Comparado da Universidad Complutense de Madrid (Espanha).
Professor Visitante da Universidad Castilla-La Mancha (Espanha). Atualmente, desen-
volve pesquisa sobre solidariedade e nacionalismos na Universidade Pompeu Fabra, com
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SOLIDARIEDADE NO FEDERALISMO
FISCAL COMPARADO
Ernani Contipelli*
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estudo da solidariedade, ingressando em seu conteúdo
semântico para, posteriormente, considerar sua perspectiva
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cooperativo de transferências intergovernamentais. Por
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em investigação de teor comparativo, com a apreciação da
questão que envolve nacionalismos em diferentes sistemas
estatais descentralizados.
Palavras-chave: Solidariedade. Constituição. Federalismo
Cooperativo. Federalismo Fiscal Comparado.
1 INTRODUÇÃO
A temática sobre a solidariedade sempre foi objeto
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descentralizada, funcionando como elemento de equilíbrio entre
os pressupostos de autonomia e unidade, para compatibilizar a
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regionais existentes, auxiliando, de maneira decisiva, na
preservação e regular desenvolvimento do pacto associativo entre
territorialidades.
Desse modo, para se proceder a uma investigação da
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sentido interterritorial, para, em momento posterior, reconhecer o
modelo cooperativo de descentralização política e de transferências
intergovernamentais fundados nesse valor.
E, como forma de visualização dos conceitos a serem
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Descentralizados” em função da existência de distintas nacionalidades
em seu território, o que possibilita uma breve observação comparada
sobre o funcionamento concreto da solidariedade interterritorial em
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2 CONTEÚDO SEMÂNTICO DA SOLIDARIEDADE
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harmônica e interdependente entre as partes pertencentes a um todo.
Por exemplo, etimologicamente, a palavra solidariedade busca sua
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inteiro, completo, como bem ressalta Fábio Konder Comparato:
O substantivo solidum      
uma soma; solidus tem o sentido de inteiro ou completo. A
solidariedade não diz respeito, portanto, a uma unidade isolada,
nem a uma proporção entre duas ou mais unidades, mas à
relação de todas as partes de um todo entre si e cada uma perante
o conjunto de todas elas1.
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pode-se constatar a presença do núcleo semântico comum da
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[...] “capacidade dos membros de um determinado grupo, família,
nação, toda humanidade, de prestar-se recíproca assistência”,
ou então, “Solidariedade nacional: relação de comunhão de
ideais e de recíproco suporte que une os indivíduos, cidadãos
Solidariedade no federalismo scal comparado
1Ética: Direito, Moral e Religião no Mundo Moderno, p. 577.
Revista Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 4, n. 8, p.61-93, jul./dez. 2013
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de uma nação ou as diversas unidades administrativas nas quais
é dividido um Estado e que surge o sentimento de pertencer a
uma nação”.2
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pela ideia de solidariedade ao longo do seu desenvolvimento histórico,
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político e, posteriormente, dos interesses jurídicos positivados, sempre
estando vinculada ao pensar e ao agir coletivo, quer dizer, direcionada
ao atendimento de interesses mutuamente integrados3.
Perante o campo da experiência jurídico-normativa, pondera-
se que a solidariedade, por se encontrar inserida no âmago da
natureza humana, permite que o fenômeno jurídico cumpra seu papel
diante da sociedade, haja vista que esse valor estabelece os vínculos
que possibilitam a união e o reconhecimento da interdependência
recíproca entre participantes da vida social para que possam apoiar
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realizando interesses e necessidades coletivas4.
Percebe-se, então, que a solidariedade deriva de uma
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2
3
4
O dever de solidariedade no direito tributário: ordenamento italiano, em solidariedade
social e tributação, p. 15.
Durante o período relativo à Antiguidade Clássica e à Idade Média, a ideia de solidariedade
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religiosas. Somente com o advento da Idade Moderna que a ideia de solidariedade passa a tran-
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interesses estatais quando do surgimento do Estado Social, no qual passa, inclusive, a incorporar
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Nesse sentido, interessante anotar a posição de Duguit, que, ao reconhecer a imprescindibilidade
da natureza social humana, fundamenta a existência dos vínculos de união entre os homens na
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para a obtenção de seu fundamento de validade: “O homem vive em sociedade e só pode assim
viver; a sociedade mantém-se apenas pela solidariedade que une seus indivíduos. Assim, uma
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pode formular-se do seguinte modo: não praticar nada que possa atentar contra a solidariedade
social sob qualquer de suas formas e, a par com isso, realizar toda propícia para desenvolvê-la
organicamente. O direito objetivo resume-se nesta fórmula, e a lei positiva, para ser legítima deve
ser expressão e desenvolvimento deste princípio” (DUGUIT, Leon. Fundamentos do direito,
p. 25). Portanto, Duguit compreende a norma jurídica como produto do fato social, que busca
sua fundamentação nos desdobramentos da realidade vivenciada em sociedade e que tem por
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Revista Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 4, n. 8, p.61-93, jul./dez. 2013

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