A sociologia comparada das advogadas: A feminização da profissão jurídica

AutorCarrie Menkel-Meadow
CargoUniversidade de Georgetown (EUA)
Páginas67-96
P A N Ó P T I C A
Panóptica, Vitória, vol. 8, n. 1 (n. 25), 2013
ISSN 1980-775
A SOCIOLOGIA COMPARADA DAS ADVOGADAS: A FEMINIZAÇÃO
DA PROFISSÃO JURÍDICA1
-
Universidade de Georgetown (EUA)
1. INTRODUÇÃO
A história das mulheres na profissão jurídica é fácil de contar, mesmo através de culturas
jurídico-nacionais díspares. Até recentemente elas não eram encontradas em números
significativos entre bacharéis em direito, profissionais do direito ou em nenhuma outra
ocupação que envolvesse trabalho jurídico, mesmo que apenas superficialmente. Para a
maioria das nações isto mudou radicalmente nos anos 70 com a expansão da educação
universitária, que acabou por propiciar a inclusão das mulheres e o desenvolvimento
simultâneo do aumento do papel da universidade no treinamento de profissionais do direito
em muitos países.
Em alguns países as mulheres eram proibidas, por lei, de ocupar cargos jurídicos mesmo que
tivessem conhecimento de leis ou trabalhassem como aprendizes de um advogado. Nestes
países foi necessária uma mudança legal, ou por legislação ou por desenvolvimento jurídico
comum, a fim de criar regras de admissibilidade na prática jurídica. Em outros países, como a
Nova Zelândia, por exemplo, as mulheres nunca foram legalmente proibidas de exercer a
profissão, porém optavam em não fazê-lo. A participação das mulheres na profissão
pavimenta fortemente o caminho do desenvolvimento em outros países com barreiras mais
formais. As barreiras sociais para entrar e participar na profissão parecem ser mais poderosas
do que os limites legalmente prescritos. Similarmente, o movimento feminista internacional, a
1 Traduzido e publicado após autorização da autora. Tradução: Lucinelli Kuster. Revisão: Luana do Amaral Peterle.
2 L. Gordon, “Women’s Body, Women’s Right: A Social History of Birth Control in America (New York: Grossman,
1976).
Panóptica, Vitória, vol. 8, n. 1 (n. 25), 2013
ISSN 1980-7775
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democratização das universidades, os novos métodos de controle da natalidade2, e as
diferentes atitudes em relação à família efetuaram enormes mudanças na participação das
mulheres na profissão jurídica.
Este ensaio explora a “feminização” da profissão jurídica sob várias perspectivas. Em primeiro
lugar, dados sobre a participação das mulheres na profissão jurídica foram apresentados,
principalmente por fontes secundárias, incluindo os relatórios preparados pelo Grupo de
Trabalho para Estudo Comparativo de Profissões Jurídicas3. Alguns dados primários dos
Estados Unidos e Canadá serão novamente analisados. Há de ser considerado que os dados
apresentados representam desproporcionalmente nações industriais ocidentais; há uma grande
falta de representação do terceiro mundo e em nações pouco desenvolvidas. Em parte, isto se
deve à gradação de desenvolvimento da profissão jurídica em tais nações4. A escassez de dados
destes países limita o entendimento sobre o impacto de alguns sistemas legais na cultura
jurídica indígena.
Segundo, as implicações de uma rápida expansão de advogadas em diferentes segmentos da
profissão jurídica serão exploradas, principalmente como especulações e sugestões para
pesquisas futuras. Estas especulações baseiam-se em dados atualmente existentes e sugestões
retiradas da teoria feminista e da pesquisa sociológica das ocupações. Pode ser muito cedo
para desenhar precisamente a figura de como será para as mulheres a participação na profissão
jurídica. Talvez formulando algumas perguntas interessantes, poderemos dirigir nossa atenção
para os assuntos mais importantes para o estudo.
Em resumo, o presente trabalho explora várias dimensões do termo “feminização” da
profissão jurídica. Por um lado, podemos considerar a profissão feminizada simplesmente
pelo aumento da participação das mulheres. Por outro lado, a questão de se uma profissão
será “feminizada” – isto é, modificada ou influenciada por mulheres na profissão, é um
2 L. Gordon, “Women’s Body, Women’s Right: A Social History of Birth Control in America (New York: Grossman,
1976).
3 O Grupo de Trabalho para Estudo Comparado de Profissões Jurídicas é um componente do Comitê de Pesquisa
Jurídica da Associação Internacional de Sociologia. Os relatórios nacionais considerados neste artigo cobrem Canadá,
Estados Unidos, Reino Unido, Escócia, Nova Zelândia, Bélgica, Alemanha, Noruega, França, Itália, Espanha,
Iugoslávia, Brasil, Venezuela, Japão e Índia.
4 Olhar R. L. Abel, “The Underdevelopment of Legal Professions: Review Article on Third World Lawyers” (1982)
A. B. F. Res. J. 871.

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