Servidores abrangidos

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas36-38
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Capítulo 7
SERVIDORES ABRANGIDOS
O gênero que abarca os que trabalham para o Estado compreende seis
grupos de pessoas: a) agentes políticos; b) servidores detentores de cargos
efetivos; c) ocupantes de cargos em comissão ou cargos temporários; d)
empregados públicos; e) prestadores de serviço em particular (autônomos);
f) colocados em disponibilidade e g) requisitados.
Mandado de Injunção
Enquanto não for regulamentado o art. 40, § 4º, da Carta Magna,
mediante lei complementar e o direito individual ou de cada categoria for
assegurado por ação tentada no STF, somente os servidores benefi ciados
por esse remédio jurídico excepcional fi zeram jus à aposentadoria especial.
A decisão do STF garante o benefício nos termos da regulamentação do
RPPS. As exceções, omissões ou descumprimentos serão objeto de recla-
mação à Mais Alta Corte do País.
Desde a Súmula Vinculante STF n. 33, nem isso é mais necessário,
bastará ao servidor requerer o benefício junto da sua repartição pública.
Agentes políticos
Aqueles que tomam posse em cargos eletivos, como vereadores, pre-
feitos, deputados estaduais, governadores, deputados federais, senadores e
Presidente da República, não fazem parte desse sistema de proteção (mas,
raramente, preencheriam os requisitos básicos).
O servidor efetivo conduzido a um cargo eletivo que puder acumular
será duplamente fi liado: ao RGPS e ao RPPS.
Servidores efetivos
Os principais fi liados ao regime do RPPS são os efetivos, investidos em
cargos públicos, também designados como estatutários (CF, art. 37, II). Até
o EFPCU eram chamados de funcionários (Lei n. 1.711/1952). Normalmente,
em razão do curso do tempo, não são estáveis; depois de três anos, tornam-
-se estáveis.

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