A Desconstrução Semântica da Supremacia Judicial e a Necessária Afirmação do Judicial Review: uma análise a partir da democracia deliberativa de Habermas e Nino

AutorCecília Caballero Lois - Gabriel Lima Marques
CargoDoutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) - Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro
Páginas113-136
A Desconstrução Semântica da Supremacia
Judicial e a Necessária Afirmação do Judicial
Review: uma análise a partir da democracia
deliberativa de Habermas e Nino1
The Semantic Descontruction of Judicial Supremacy and the Required
Affirmation of Judicial Review: an analysis from the deliberative democracy of
Habermas and Nino
Cecília Caballero Lois
Gabriel Lima Marques
Resumo: A supremacia judicial pode ser ca-
racterizada como a doutrina que fundamenta
a possibilidade da suprema corte dizer, de
acordo com a sua visão do texto constitucio-
nal, o que a lei é de forma conclusiva. Este
trabalho parte do pressuposto de que a teoria
da democracia deliberativa, ao postular um
modelo de sociedade descentralizado e cons-
truído intersubjetivamente por meio de uma
discussão aberta entre os distintos atores polí-
tico-sociais, pode também ser utilizada como
uma tese crítica à supremacia judicial. As-
sim, utilizando-se dos estudos de Gargarella,
o presente artigo buscará, com base na visão
de democracia deliberativa do autor, demons-
trar que a supremacia judicial é prejudicial à
democracia, na medida em que retira dos ci-
dadãos a decisão final dos temas sociais mais
importantes e os transfere para um poder po-
lítico supremo.
Palavras-chave: Democracia. Teoria Delibera-
tiva. Supremacia Judicial.
Abstract: The judicial supremacy can be
characterized as the doctrine that underlies
the possibility of the supreme court to say,
according with its vision of the constitutio-
nal text, what the law is conclusively. This
paper assumes that the theory of deliberative
democracy, by to postulating a decentralized
model of society, constructed intersubjecti-
vely through an open discussion among the
various political and social actors, can also
be used as a critical theory to judicial su-
premacy. Thus, using the Gargarella studies
this article will look, based on his vision of
deliberative democracy to demonstrate that
judicial supremacy is harmful to democracy,
because the it removes citizens from the final
decision of most important social issues, and
transfers them to a supreme political power.
Keywords: Democracy. Deliberative Theory.
Judicial Supremacy.
1 Recebido em: 15/02/2013.
Revisado em: 12/03/2013.
Aprovado em: 30/04/2013.
Doi: http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2013v34n66p113
A Desconstrução Semântica da Supremacia Judicial e a Necessária Afirmação do Judicial Review: uma análise a partir da
democracia deliberativa de Habermas e Nino
114 Seqüência (Florianópolis), n. 66, p. 113-136, jul. 2013
1 Introdução
A supremacia judicial é, essencialmente, a ideia de que a suprema
corte é a autoridade final em matéria de interpretação constitucional. De
acordo com Friedman (2011, p. 1.143-1.149), duas são as explicações
para a sua existência. Por um lado, tem-se que esse fenômeno ocorre em
razão da postura de aquiescência dos poderes legislativo e executivo. As-
sim, de tempos em tempos, juízes ativistas impõem suas preferências aos
demais poderes. Esses juízes, por sua vez, agem de forma deferente com
relação ao poder judiciário, nada fazendo para limitá-lo ou impedi-lo, o
que gera um acúmulo de poder ao longo do tempo. Por outro lado, segun-
do o autor, uma segunda explicação investe em uma justificativa basea-
da no desenho institucional existente. Dessa forma, a supremacia judicial
existiria, basicamente por ser necessária. Isso porque em uma federação,
assim como a preconizada pelo arranjo institucional americano, existe a
obrigação de se ter um supremo árbitro para monitorar as barganhas que
possam ocorrer entre os poderes, e entre esses poderes e os cidadãos. Em
outras palavras, a diferença existente entre ambas as teorias que esclare-
cem a ocorrência da supremacia judicial e reside no fato de que uma fun-
damenta sua tese na explicação de que tal poder é oriundo de uma permis-
são (HIRSCHL, 2004, p. 11-12) e a outra de que esse poder é proveniente
do design institucional. (DAVIS, 1978, p. 122)
Entretanto, apesar de não se chegar a um acordo a respeito da ori-
gem da supremacia judicial, certo é, que esta nos últimos tempos sofreu
inúmeros ataques de diversos autores, em virtude da sua falta de legitimi-
dade democrática. Nesse sentido, das críticas desempenhadas nos últimos
anos2, pode-se citar, como exemplo, a crítica realizada por Kramer (2004,
p. 7) que em seu livro The people themselves, na qual ele defende o fim
2 Apesar da diÝculdade de classiÝcação, tais críticas tradicionais podem ser organizadas
apenas a título ilustrativo, ou seja, guardando as diferenças conceituais e nos apropriando
apenas daquilo que as torna próximas, em: Crítica Institucional, aquela desempenhada
por Adrian Vermeule e Cass Sunstein; Crítica Democrático-Procedimental apresentadas
por John Ely e Jeremy Waldron; Crítica Popular, executadas por Larry Kramer e Mark
Tushnet; e, por último, a Crítica Dialógica que é exercida pelos juristas Barry Friedman,
Christine Bateup e Rosalind Dixon.

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