Comentários ao Processo: 10835.000344/00-60 do CARF

AutorAlexandre Pontieri

Recorrente: Contribuinte

Recorrida: Fazenda Nacional

Ementa da Decisão recorrida: “Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/01/1995, 28/02/1995, 31/03/1995 Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ, IRRF E PIS. PRAZO O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao IRPJ, IRRF e PIS extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional (CTN). Com ciência da autuação em 11/04/2000, caracterizou-se a decadência para os fatos geradores ocorridos em 31/01/1995, 28/02/1995 e 31/03/1995. DECADÊNCIA. CSLL E COFINS. PRAZO. O prazo para a Fazenda exercer o direito de fiscalizar e constituir pelo lançamento a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, é o fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, consoante permissivo do § 4º do art. 150 do CTN, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, tal direito extingue-se com o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1995 Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Na hipótese de lançamento de ofício, é devida a multa prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e, em qualquer situação de pagamento do tributo com atraso, incidem os juros de mora nos termos do art. 84 da Lei nº 8.981/95 (até março de 1995) e art. 13 da Lei nº 9.065/95; não cabendo a este colegiado manifestar-se quanto a eventual natureza confiscatória de penalidade prevista em lei. Publicado no D.O.U. nº 114 de 17 de junho de 2008. Por voto de qualidade, rejeitar a preliminar de decadência em relação à CSLL e à Cofins, vencidos os conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Antonio Carlos Guidoni Filho, Waldomiro Alves da Costa Júnior e Paulo Jacinto do Nascimento, e...

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