A responsabilidade dos sócios pelas dívidas da sociedade limitada

AutorRobson Zanetti
CargoAdvogado. Doctorat Droit Prive Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo Diritto Privato Universitá degli Studi di Milano

Os sócios ao constituírem a sociedade estabelecem como será a participação de cada um nos lucros da sociedade limitada, mais, por vários motivos a sociedade pode vir a ficar sem bens para pagar seus credores, e daí, como ficará a responsabilidade deles? Quem responderá pelo passivo? Os dois sócios solidariamente ou cada um conforme sua participação nos lucros? Assim, sem nos aprofundarmos no tema, procuraremos analisar como se dá a participação dos sócios nos lucros da sociedade num primeiro momento, num segundo como se dá sua participação nas perdas e num terceiros chegaremos a conclusão destes “ pesos na balança “ da Lei. I – De um lado da balança temos a participação dos sócios no lucros da sociedade segundo sua participação no capital social No momento da formação da sociedade e mesmo posteriormente, os sócios investem na sociedade levando bens para que, conforme sua contribuição, possam lhe vir a dar um retorno financeiro, ou seja, se o capital da sociedade é de R$ 100.000,00 e cada sócio tem uma participação de R$ 50.000,00, tendo a sociedade um lucro líquido de R$ 20.000,00 este será distribuído entre os dois sócios na proporção de R$ 10.000,00 para cada sócio. Tendo dois sócios, um com participação de 80% e outro 20%, se conclui que o primeiro receberá R$ 16.000,00 e o segundo R$ 4.000,00. Matematicamente se percebe que o sócio tem uma participação nos lucros da sociedade conforme a sua contribuição para a mesma, ou seja, quanto maior for sua participação no capital social, maior serão seus lucros, mais agora, será que quanto menor for sua participação nos prejuízos, menor será sua obrigação pelo pagamento das dívidas da sociedade? II – No outro lado da balança, a responsabilidade dos sócios pelas dívidas sociais Os sócios normalmente têm sido responsabilizados pelas dívidas da sociedade e excepcionalmente não o são, sobretudo em matéria tributária. Também podemos afirmar que quando os sócios são responsabilizados pelas dívidas da sociedade, sua responsabilidade é solidária, ou seja, todos os sócios respondem pelas dívidas sociais independentemente de sua participação nos lucros e no capital social. Assim, não são poucas as sociedades que são consideradas dissolvidas irregularmente e seus sócios são responsabilizados solidariamente pelas dívidas da sociedade. Parece que o Código Civil traz uma luz no fim do túnel nesta matéria ao afirmar no artigo 1.110 que “Encerrada a liquidação, o credor não satisfeito só terá direito a exigir...

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