A responsabilidade civil por erro médico e o dever de indenizar

AutorMarcelo Mello Fagundes
CargoAdvogado
Páginas45-48
45
Revista Judiciária do Paraná – Ano XIII – n. 15 – Maio 2018
A responsabilidade civil por erro médico e o dever
de indenizar
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Advogado
N         teve
um crescimento exponencial. Com esse cenário, é necessário analisar em
detalhes se o erro médico realmente ocorreu ou se o processo decorre
apenas de um mero descontentamento com o resultado do tratamento
por parte do paciente.
O presente artigo tem como objetivo esclarecer para o público não
especializado nas carreiras jurídicas o mecanismo de funcionamento
para realizar essa análise mediante a breve apresentação de alguns con-
ceitos básicos.
Primeiramente, é necessário apresentar o conceito de responsabili-
dade civil, o qual também é aplicado na responsabilidade civil por erro
médico, denido da seguinte maneira por Maria Helena Diniz:
A responsabilidade civil é a aplicação de medidas que obriguem al-
guém a reparar dano moral ou patrimonial causado a terceiros em ra-
zão de ato do próprio imputado, de pessoa por quem ele responde, ou
de fato de coisa ou animal sob sua guarda (responsabilidade subjeti-
va), ou, ainda, de simples imposição legal (responsabilidade objetiva).
Com a denição acima, é possível constatar que, mediante o come-
timento de um ato ilícito (art. 927 do Código Civil), o causador do dano
deverá reparar a vítima.
Passada essa primeira exposição de suma importância, é imprescin-
dível examinar em mais detalhes o seu mecanismo de funcionament
o.
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