Política nacional de resíduos sólidos: nova regulamentação para um velho problema

AutorTatiana Cotta Gonçalves Pereira
CargoProfessora de Direito na UFRRJ. Mestre em Direito da Cidade (UERJ)
Páginas112-118
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS: NOVA REGULAMENTAÇÃO
PARA UM VELHO PROBLEMA
NATIONAL POLICY FOR SOLID WASTE: NEW RULES FOR AN OLD PROBLEM
Tatiana Cotta Gonçalves Pereira1
Sumário: Introdução à questão; 1 Lixo e vida urbana; 2 Algumas definições; 3 A lei 12305/10 ; 4.1
Princípios orientadores; 4.2 Responsabilidade compartilhada e o sistema de logí stica reversa; 4.3 O papel
do poder público; 4.4 Proibições; 4.5 O papel da sociedade civil; Conclusão; Referências.
Resumo: O presente artigo visa analisar a Lei 12.305/10, denominada Política Nacional de Resíduos
Sólidos. A partir da compreensão do que é lixo e dos problemas que ele traz na vida urban a, o artigo
comenta os novos instrumentos que a revolucionária lei estatui. A análise é sucinta e se refere aos
dispositivos legais, uma vez que se trata de tema novo no ordenamento jurídico, sem preced entes.
Palavras-chave: politica nacional; residues sólidos; probelma.
Abstract: The present article pretends to analyze the Law 12.305/10, called National Politics of Solids
Waste. Beginning with the comprehension of what is garbage and the problems it brings to urban life, the
article comments the new instruments that the revolutionary law establish. The analyzes is short and it
refers to legal dispositions, since it´s a new subject in Brazilian legal system, without preced ents.
Keywords: national policy; solid waste; unwanted artifacts.
Introdução à questão
O mundo pós-moderno é um mundo de excessiva produção e consumo desenfreado. A revolução
tecnológica possibilitou um incremento, antes sequer imaginado, das relações comerciais e ntre os países e
a comunicação imediata entre todos. Não há mais nada que não possa ser comprado por estar longe. Não
há mais como esconder um fato ocorrido em um canto do planeta. Todos temos acesso aos bens e às
informações que desejamos quase que imediatamente após desejarmos.
Desta forma, vivemos num mundo em que a possibilidade de consumir se encontra no centro dos
desejos sociais. Passeamos em shoppings, nos endividamos para comprar algo novo, somen te somos
felizes quando possuímos aquilo que desejávamos. Não existe mais a moderação. A sociedade do século
XXI atrela a sua felicidade ao ato de consumir.
Por conta disto, é possível afirmar que todos nós nos sentimos consumidores antes de sermos
cidadãos. Não é à toa que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor figura entre as leis com maior
eficácia no país, assim como a grande maioria das ações que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis se
relacionam a algum tipo de relação consumerista.
Ora, num mundo em que somos incentivados a consumir cada vez mais, o que é “velho” passa a
ser desprezado, tornando-se, portanto, lixo. Assim, antes de mais nada, é necessário afirmar que o
descarte daquilo que não se deseja mais independentemente da utilidade da coisa é visto por quem
descarta como lixo, o que nem sempre é verdade. A concepção de lixo (sobra, resto), na verdade, está
relacionada a quem define o que é lixo2.
No entanto, ao contrário da questão consumerista, fortemente incentivada pelas mídias, r egulamentada e
protegida pelo Estado, políticas públicas em relação ao lixo foram renegadas por muito tempo, sendo a
única preocupação livrar-se dele em locais distantes dos olhos e narizes da maioria da população. De fato,
como afirmava SIRKIS há apenas 11 anos: “Para o poder público, a questão do lixo é vista simplesmente
como um conjunto de rotinas de operação, em escala industrial: varrer as ruas, recolher os detritos e
transportá-los até um destino final, em geral na periferia.” (Sirkis, Alfredo, 1999, p.113).
1 Professora de Direito na UFRRJ. Mestre em Direito da Cidade (UERJ).
2 Certo que lixo não é a mesma coisa para o pobre e para o rico, para os norte-americanos ou brasileiros, por exemplo.

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