Requisitos para a configuração de responsabilidade tributária solidária

AutorFabiana del Padre Tomé
Ocupação do AutorMestre e Doutora em Direito Tributário pela PUC/SP. Professora nos cursos de Graduação, Especialização e Mestrado em Direito da PUC/SP. Professora nos cursos de Especialização e Extensão do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Advogada
Páginas451-476
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REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA
Fabiana Del Padre Tomé
Mestre e Doutora em Direito Tributário pela PUC/SP. Professora
nos cursos de Graduação, Especialização e Mestrado em Direito
da PUC/SP. Professora nos cursos de Especialização e Extensão
do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Advogada.
Resumo: O presente estudo busca identificar os limites para atribui-
ção de responsabilidade tributária em caráter solidário. Para tanto, é
efetuada a análise da sujeição passiva, considerada a norma que ins-
titui o tributo, assim como da norma de responsabilidade tributária,
para identificar os fatos que desencadeiam os respectivos liames obri-
gacionais. Outro aspecto importante consiste em delimitar o conceito
de interesse comum, referido no art. 124, I, do CTN, passando-se, em
seguinte, a considerações sobre o veículo normativo apropriado para
dispor sobre responsabilidade tributária, compreendendo-se, desse
modo, o preceito constante do art. 124, II, do CTN.
Palavras-chave: Sujeição passiva – Responsabilidade tributária
– Solidariedade.
Sumário: 1. Breves notas sobre o Homenageado e sobre o tema deste
estudo – 2. Estrutura normativa e a imprescindibilidade de identifica-
ção dos elementos constituidores do vínculo obrigacional: a regra-ma-
triz de incidência tributária e a norma de responsabilidade tributária
– 3. Definição do conceito de solidariedade passiva tributária – 4. O
“interesse comum” desencadeador da solidariedade passiva tributária
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ENSAIOS EM HOMENAGEM AO PROFESSOR JOSÉ ROBERTO VIEIRA
(art. 124, I, do CTN) – 5. Inaplicabilidade do art. 124, I, do CTN, para
fins de atribuição de responsabilidade a empresas pertencentes ao
mesmo grupo econômico – 6. Reserva de lei complementar e o inciso II
do art. 124 do CTN – 7. Conclusões – Referências.
1. Breves notas sobre o Homenageado e sobre o tema
deste estudo
Era uma vez uma garota nascida na cidade de Diamantino,
interior do Estado de Mato Grosso, que se apaixonou pelo
Direito Tributário. Movida por esse sentimento, aventurou-se
em São Paulo, realizando o sonho de cursar o Mestrado na
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, sob a orienta-
ção do Prof. Paulo de Barros Carvalho. Nesse percurso, de-
parou-se com literatura jurídica que unia, com assomos de
perfeição, aspectos teóricos e práticos inerentes à regra-ma-
triz de incidência tributária: tratava-se do livro IPI – A Regra-
Matriz de Incidência: Texto e Contexto, de autoria do Prof.
José Roberto Vieira, obra primorosa e de leitura imprescindí-
vel. Desde esse instante, surgiu minha admiração por aquele
professor, com base em seus escritos (1998).
Mas a vida nos reserva mesmo surpresas maravilhosas. E
uma delas foi ter a oportunidade de conhecer pessoalmente o
Prof. José Roberto Vieira, apresentando-o em aula por ele mi-
nistrada no Curso de Especialização em Direito Tributário da
PUC/SP-COGEAE e, naquela ocasião, ter o privilégio de ouvir-
-lhe falar (2001). Desde então, diversas foram as ocasiões em
que tive a felicidade de conviver com o ilustre Mestre. Dentre
elas, marcou-me fortemente a participação, ao seu lado, de
Banca Examinadora de Tese de Doutorado na PUC/SP e do
gesto que lhe sucedeu: como havíamos conversado sobre meu
interesse pelo tema das Contribuições para a Seguridade
Social, que foi objeto de minha Dissertação de Mestrado, o
Prof. José Roberto Vieira fez questão de me presentear com
obra publicada por seu orientando e por ele prefaciada.1 Qual
1. KONKEL JUNIOR, Nicolau. Contribuições sociais: doutrina e jurisprudência.

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