Requerimento de prorrogação de licença maternidade

AutorDe Marchi, Charles
Páginas192-194
CHARLES DE MARCHI
192
REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO
DE LICENÇA MATERNIDADE
A servidora ..., requer a prorrogação de sua licença-
maternidade pelo período de 60 dias a mais do que o prazo
regulamentar de 120 dias, com fundamento na Lei 11.770/08.
A nota explicativa Nº 01/2008 CGNAL/DRPSP/SPS/
MPS, com o seguinte tema: “RPPS NÃO PODERÁ CON-
CEDER LICENÇA-MATERNIDADE DE 180 DIAS”.
A nota explicativa mencionada traz à baila que a Lei
que prorroga a licença-maternidade não alterou o inciso XVIII
do art. 7º da Constituição Federal, que assegura o direito de
licença a gestante por período de 120 dias, e também não
alterou o art. 71 da Lei nº 8.213/91 que dispõe sobre a
concessão do benefício de Salário-Maternidade pelo Regime
Geral de Previdência Social – RGPS por 120 dias.
Mas adiante a nota esclarece que: “o benefício previ-
denciário concedido à gestante pelos Regimes Próprios de
Previdência Social – RPPS deve ter duração de apenas 120
dias, considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 9.717/98.
A prorrogação de 60 dias da Licença-Maternidade não será
concedida pelo RGPS e, portanto, também não é conside-
rado benefício previdenciário para os RPPS. (Grifei)
É indevida a utilização de recursos previdenciários dos
RPPS para custeio do período de prorrogação da Licença-
Maternidade, considerando o disposto no art. 1º, III, e no art.

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