Representações Eleitorais

AutorElmana Viana Lucena Esmeraldo
Ocupação do AutorAnalista Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Pará
Páginas45-48

Page 45

A Representação Eleitoral é o instrumento jurídico que visa apurar fatos que infringem as normas eleitorais (Leis Eleitorais e Resoluções do TSE), suspender a conduta e aplicar as sanções correspondentes, previstas na lei violada, a fim de garantir a igualdade na disputa eleitoral, a liberdade do voto, a moralidade das eleições e a legitimidade do pleito.

Foram elencadas nesta obra 8 (oito) espécies, cada uma delas com suas hipóteses de cabimento, objetivos e particularidades individualizadoras, que serão analisadas nos próximos capítulos.

  1. Representação por Propaganda Irregular;

  2. Pedido de Resposta;

  3. Representação por Captação Ilícita de Sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504/97);

  4. Representação por Captação e Gastos Ilícitos em Campanha (art. 30-A da Lei nº 9.504/97);

  5. Representação pelas Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanha (arts. 73 a 77 da Lei nº 9.504/97);

  6. Representação por Doação de Recursos para a Campanha Eleitoral acima do limite legal (arts. 23 e 81 da Lei nº 9.504/97);

  7. Representação Eleitoral na Pesquisa Eleitoral;

  8. Representação do art. 45, VI, e § 1º da Lei nº 9.504/97.

Importante observar que a presente obra denominou de Representação Eleitoral as ações propostas para apurar as Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanha (arts. 73 a 77 da Lei nº 9.504/97), a Arrecadação e os Gastos Ilícitos em Campanha e a Captação Ilícita de Sufrágio; entretanto, parte da doutrina e da jurisprudência preferem tratá-las como espécies da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A sistemática aqui adotada parece, data venia, ser a mais correta, tendo em vista que as representações eleitorais destinam-se a apurar condutas praticadas em desacordo com a lei das eleições, e as representações citadas têm

Page 46

cabimento, respectivamente, no caso de violação das normas contidas nos arts. 73 a 77, 30-A e 41-A, todos da Lei nº 9.504/97. Reservou-se, à AIJE, o combate aos abusos de poder praticados em qualquer de suas modalidades, de forma a sistematizar melhor as ações abordadas.

Corroborando essa classificação, a Resolução do TSE nº 23.462/2015, que disciplina as representações, reclamações e pedidos de resposta para as eleições de 2016 no art. 22 1, sob a rubrica “Representações Específicas”, trata do procedimento aplicável às Representações que visam à apuração dos ilícitos tipificados nos arts. 23, 30-A, 41-A, 45, inciso VI, 73, 74, 75 e 77 da Lei nº 9.504/97.

Elencamos o Pedido de Resposta entre as espécies de Representação com o fito de sistematizar o estudo, dada as semelhanças do procedimento desse instrumento jurídico com as Representações, o que leva o TSE a regulamentá-los em uma só Resolução a cada eleição.

Denominamos de “Representação na Pesquisa Eleitoral” a Impugnação ao registro e/ou divulgação de pesquisa eleitoral, uma vez que esta é autuada na classe “Representação” nos termos do art. 16 da Res.-TSE nº 23.453/15 e segue o mesmo procedimento da Representação por Propaganda Irregular.

Inicialmente iremos discorrer sobre a Representação por Propaganda Irregular que adota o rito do art. 96 da Lei nº 9.504/97, e, após, sobre o Pedido de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT