Repercussões da educação ambiental no desenvolvimento e na cidadania

AutorMaria do Socorro de Lucena Gomes, Anderson Cunha, Letícia Maia Lemos, Nerival Barbosa de Lucena Neto, Tatiana de Gusmão Vieira
Páginas225-244
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REPERCUSSÕES DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
NO DESENVOLVIMENTO E NA CIDADANIA
Maria do Socorro de Lucena Gomes (Orientadora)*
Anderson Cunha**
Letícia Maia Lemos***
Nerival Barbosa de Lucena Neto****
Tatiana de Gusmão Vieira*****
RESUMO: Através da análise teoria/prática da Educação
Ambiental busca-se compreender seu conceito, conectá-la
com o desenvolvimento da sustentabilidade e da cidadania
plena e o estudo das Políticas Públicas destinadas à sua
efetivação. Realizar Pesquisa acerca dos Princípios
Constitucionais e presentes na LDB nº 9394, a respeito
da Educação Ambiental Formal, assim como observar os
impasses oriundos do caráter programático das normas
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Ambiental.
Palavras-chave: Sustentabilidade. Políticas públicas.
Cidadania plena. Educação Formal. LDB 9394.
1 INTRODUÇÃO
Durante muito tempo, a vida em comunidade foi regida
pelos instintos humanos – a própria sociedade é fruto do instinto
de proteção, na medida em que se percebeu que para sobreviver
*
**
***
****
*****
Revista Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 4, n. 8, p.225-244, jul./dez. 2013
Mestra em Ciências Sociais pela Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) Campina
Grande- Paraíba Doutoranda em Direito da Integração pela Universidade do Museo Social
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Bacharelando em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (UNIPÊ). Alu-
no Bolsista do projeto de Pesquisa Terra e Desenvolvimento Sustentável (2011-
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Bacharelanda em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (UNIPÊ). Aluna Bol-
sista do projeto de Pesquisa Terra e Desenvolvimento Sustentável (2011-2012.1). E-mail:
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Bacharela em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (UNIPÊ). Aluna
Bolsista do projeto de Pesquisa Terra e Desenvolvimento Sustentável (2011).
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não se poderia mais viver isolado. Entretanto, foi necessário
encontrar uma fórmula que coordenasse esta união impedindo
que o agente se tornasse literalmente o “lobo do homem”. Surge,
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os bens mais preciosos ao indivíduo. Ao longo da História, a
valoração de determinados bens foram ampliados enquanto
outros se tornaram subsidiários, como, por exemplo, o resguardo
a um meio ambiente sadio nem sempre foi tratado de maneira
fundamental, principalmente em relação ao desenvolvimento
econômico, papéis que hoje se inverteram.
Neste artigo trataremos fundamentalmente dessa
inversão, da preocupação com o meio ambiente e o surgimento
de um Direito Ambiental, destacando a Educação Ambiental
e seus mecanismos de mudança para o cenário atual. Dentro
dessa perspectiva, buscaremos analisar como o direito a um
meio ambiente sadio e equilibrado está diretamente ligado ao
desenvolvimento da pessoa, pois à medida que o ser humano
desenvolve-se social e economicamente, cresce o interesse no
consumo, sendo este calcado diretamente nos meios naturais;
assim, também o crescimento quantitativo revela um desgaste
inevitável da natureza tanto para a construção de novas moradias
quanto para a própria alimentação. Não obstante, o que se busca
associar a essas formas de desenvolvimento é a sustentabilidade,
fazendo com que a evolução natural do indivíduo não esgote sua
fonte de sobrevivência.
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ambientais, na visão doutrinária de Jacobi (2003), a educação
ambiental é gradativamente transformadora e promotora de um
desenvolvimento econômico de cunho sustentável.
Entretanto, não se pode entender a Educação Ambiental
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(2000), se converte em “mais uma ferramenta de mediação
necessária entre culturas, comportamentos diferenciados e
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desejadas”. No que concerne ainda à Educação Ambiental, as
políticas públicas voltadas à sua efetiva concretização tem deixado
Repercussões da educação ambiental no
desenvolvimento e na cidadania
Revista Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 4, n. 8, p.225-244, jul./dez. 2013

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