A repercussão geral e tratados de direitos humanos no Brasil

AutorEduardo Biacchi Gomes, Daniella Pinheiro Lameira
CargoFaculdades Integradas do Brasil (UniBRASIL), Programa de Pós-Graduação em Direito do UniBRASIL, Curitiba, PR, Brasil. Doutor em Direito/Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), Curibiba, PR, Brasil. Doutoranda em Direito
Páginas19-41
19
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A REPERCUSSÃO GERAL E TRATADOS DE DIREITOS
HUMANOS NO BRASIL
THE GENERAL REPERCUSSION AND HUMAN RIGHTS TREATIES
IN BRAZIL
Eduardo Biacchi GomesI
Daniella Pinheiro LameiraII
I Faculdades Integradas do Brasil (UniBRASIL), Programa de Pós-Graduação
em Direito do UniBRASIL, Curitiba, PR, Brasil. Doutor em Direito. E-mail:
eduardobiacchigomes@outlook.com
II Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), Curibiba, PR, Brasil.
Doutoranda em Direito. E-mail: daniellalameira@yahoo.com.br
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v14i32.2639
Recebido em: 10.05.2018 Aceito em: 25.02.2019
Resumo: A Constituição de 1988
consolidou no ordenamento jurídico
brasileiro a observância dos direitos
fundamentais, principalmente através
do artigo 5º e o seu § 2º, que deve ser
entendido como uma cláusula aberta para
a incorporação dos Tratados de Direitos
Humanos raticados pela República
Federativa do Brasil. Passados quase trinta
anos desde o advento da Constituição de
1988, os jurisdicionados ainda encontram
certos óbices na tutela e efetivação dos
direitos fundamentais, principalmente
quando pautados em tratados. Isso
acarreta em um grande número de ações
que tramitam nas Cortes e demoram para
ter uma solução nal. O presente artigo
tem como premissa a análise do instituto
da Repercussão Geral como mecanismo
de efetivação dos Direitos Humanos,
principalmente aqueles decorrentes dos
Tratados raticados pela República
Federativa do Brasil. A pesquisa é
doutrinária e jurisprudencial e utilizou-se
a metodologia dedutiva e indutiva.
Abstract: The brazilian Constitution
of 1988 consolidated a legal system
according the observance of fundamental
rights. Through the article 5 and
paragraph 2, which should be understood
as an open clause for the incorporation
of human rights treaties ratied by the
Federative Republic of Brazil. Almost
thirty years after the Constitution of
1988, people still have certain obstacles
to the protection and enforcement of
fundamental rights, especially when
they are based on treaties. We observe
a substantial number of actions that
are in the courts and the delay to have
a nal solution. This article has as
premise the analysis of the institute of
the General Repercussion as mechanism
of effective Human Rights, mainly those
stemming from the treaties ratied by
the Federative Republic of Brazil. The
research is doctrinal and jurisprudential
and was used the deductive and inductive
methodology.
Palavras-chave: Jurisdição
constitucional. Repercussão geral.
Tratados internacionais. Direitos
humanos. Democracia.
Keywords: Constitutional jurisdiction.
General repercussion class. International
treaties. Human rights. Democracy.
20
Revista Direitos Culturais | Santo Ângelo | v. 14 | n. 32 | p. 19-41 | jan./abr. 2019.
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v14i32.2639
Sumário: Introdução. 1. A adoção de ltros recursais como um fenômeno
mundial decorrente da modernidade. 2. O direito pátrio e a observância dos
Direitos Humanos. 2.1. A Repercussão Geral frente à diculdade majoritária
da jurisdição constitucional. 2.2. A necessidade de fundamentação x
discricionariedade. Desaos da Corte. 2.3. Os amici curiae. 2.4. A Repercussão
Geral e seu manejo democrático. Conclusão: O mecanismo da Repercussão
Geral como instrumento de se buscar a observância dos Tratados de Direitos.
Introdução
Com o desenvolvimento tecnológico e a quebra das fronteiras,
cada vez mais nota-se a redução do papel da soberania do Estado, antes
entendida em seu caráter absoluto. Com a consolidação do comércio
internacional, dos Direitos Humanos e das Organizações Internacionais,
como é caso da Organização das Nações Unidas (ONU), o Estado não
pode mais atuar isoladamente e se insere na ordem global mundial.
Decorre daí que o ordenamento jurídico pátrio não é mais capaz
de fazer frente aos novos desaos da sociedade contemporânea e, muitas
vezes, se utiliza da jurisprudência de tribunais internacionais (Corte
Interamericana de Direitos Humanos) ou de tribunais estrangeiros,
como forma de fundamentar as suas decisões. Trata-se do diálogo entre
Cortes.
O presente artigo tem por objetivo revelar uma tendência
dos Tribunais Superiores que compõem as estruturas de sistemas
jurídicos contemporâneos em nível mundial (MARINONI, 2011,
p. 42; BARROSO, 2011, p. 99), como reação à crescente atuação e
assoberbamento das atividades do Judiciário.
Nesse sentido, a adoção do sistema de seleção e ltragem
pelo direito pátrio vem merecendo elevada atenção da comunidade
acadêmica, principalmente, com a importação do instituto do writ
of certiorari advindo pela Emenda Constitucional 45/2004, sendo
regulamentado pela Lei 11.418/2006 e pelo Regimento Interno do STF.
Por outro lado, também tem por objetivo analisar o processo
de “incorporação” dos Tratados de Direitos Humanos raticados pelo
Brasil e a consequente diculdade de enfrentamento e releitura do
direito interno à luz das normas internacionais e decisões dos tribunais
internacionais, como, por exemplo, a Corte Interamericana de Direitos
Humanos.

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