Remissão ao RGPS

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas123-125
Benefícios Previdenciários das Pessoas com Deciência ▶ 123
Capítulo 37
Remissão ao RGPS
A LC n. 142/13 criou dois novos benefícios previdenciários e, por
assim dizer, prestações irmãs dos já contemplados no RGPS (arts. 48/51
e 52/56), desde 14.1.1923, basicamente reduzindo o tempo de serviço na
aposentadoria por tempo de contribuição integral e a idade mínima para a
aposentadoria por idade.
Ilustrando-se na metodologia do art. 40, § 12, da Carta Magna, no
referente ao servidor, de modo louvável, o legislador pretendeu que a
pessoa com deciência que o mais assemelhada possível à pessoa sem
limitações humanas.
Em razão da enorme identidade dos benefícios antes previstos, de
resto, há que se entender que prevalecerão os demais dispositivos da Lei
n. 8.213/91.
Pelo menos os compatíveis, e serão muitos.
Em termos de contribuição, os preceitos do PCSS (Lei n. 8.212/91) e do
RPS (Decreto n. 3.048/99).
Normas não consolidadas
À evidência, também as leis não consolidadas nas duas leis básicas da
previdência social (ns. 8.212/91 e 8.213/91, incluindo o RPS) e que não são
poucas, dando-se como exemplo, a serem sopesados os das Leis ns. 7.853/89
(prerrogativas da pessoa com de ciência), 8.742/93 (LOAS), 10.741/03
(Estatuto dos Idosos) e 11.788/08 (Estágio Prossional) etc.
O art. 9º, IV, da LPD, claramente remete às demais normas do RGPS.
Sem esgotar o tema, à exceção dos arts. 1º/8º, especicamente próprios da
pessoa com deciência, trata da aplicação: I – fator previdenciário; II – conta-
gem recíproca de tempo de serviço; III – as contribuições são regidas pela Lei
n. 8.212/91; IV – demais normas relativas aos benefícios do RGPS; e V – per-
cepção de qualquer outra aposentadoria estabelecida no PBPS mais vantajosa.
Destarte, mantém-se a ecácia dos comandos que cuidam do cálculo da
renda mensal inicial (v. g., salário de contribuição, período básico de cálculo,
salário de bene fício, coecientes etc.).
Wladimir Novaes 3ª edição -Benefícios Previdenciarios das pessoas com deficiência.indd 123 07/11/2018 10:59:43

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