A regra-matriz de incidência tributária e as controvérsias relativas à base de cálculo do ICMS - energia elétrica

AutorEduardo Moreira Lima Rodrigues de Castro
Ocupação do AutorMestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná ? UFPR. Professor dos cursos de Pós-Graduação em Direito Tributário e Processual Tributário e Direito Aduaneiro do Centro Universitário Curitiba ? UNICURITIBA. Procurador do Estado do Paraná ? Chefe do Núcleo Jurídico da Administração na Secretaria de Estado da Fazenda
Páginas387-410
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A REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA
TRIBUTÁRIA E AS CONTROVÉRSIAS
RELATIVAS À BASE DE CÁLCULO DO ICMS-
ENERGIA ELÉTRICA
Eduardo Moreira Lima Rodrigues de Castro
Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do
Paraná – UFPR. Professor dos cursos de Pós-Graduação em
Direito Tributário e Processual Tributário e Direito Aduaneiro do
Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA. Procurador do
Estado do Paraná – Chefe do Núcleo Jurídico da Administração
na Secretaria de Estado da Fazenda.
Resumo: Busca-se com o presente artigo esclarecer as controvérsias
existentes acerca da base de cálculo do imposto sobre operações re-
lativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação inciden-
te sobre operações envolvendo energia elétrica. Mais especificamente,
estuda-se, à luz das lições doutrinárias acerca da regra-matriz de inci-
dência tributária, a validade – ou invalidade – da inclusão, na base de
cálculo do ICMS-Energia Elétrica, das tarifas pagas pelas empresas de
transmissão e distribuição para remunerar a estrutura indispensável
ao fornecimento da energia.
Palavras-chave: Regra-matriz de incidência tributária – ICMS –
Energia elétrica – Base de cálculo.
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ENSAIOS EM HOMENAGEM AO PROFESSOR JOSÉ ROBERTO VIEIRA
Sumário: 1. Introdução – 2. A regra-matriz de incidência tributária –
3. A regra-matriz de incidência do ICMS – 4. O ICMS incidente sobre
operações relativas à circulação de energia elétrica – 5. A base de
cálculo do ICMS-Energia elétrica: as controvérsias relativas à inclusão
da TUSD e da TUST – 6. Conclusão – Referências.
1. Introdução
Quando recebi, do professor Maurício Timm do Valle,
o convite para participar desta obra, em homenagem aos 65
(sessenta e cinco) anos do professor José Roberto Vieira, fi-
quei duplamente feliz: em primeiro lugar, por poder celebrar
uma das pessoas que melhor me receberam desde minha che-
gada ao Paraná; em segundo lugar, por poder tratar, à luz dos
ensinamentos do referido mestre, de controvérsia extrema-
mente relevante para os Estados e o Distrito Federal.
Ao longo dos últimos anos, pelo trabalho realizado nos
programas de graduação e pós-graduação em Direito da
Universidade Federal do Paraná, o professor Vieira, como é
conhecido, mostrou-se um dos maiores incentivadores do es-
tudo da norma tributária em sentido estrito em todo o país.
Além de orientar numerosos alunos na elaboração de mo-
nografias, dissertações e teses acadêmicas voltadas ao tema,
foi responsável pela publicação de uma das mais respeitadas
obras dedicadas ao estudo da regra-matriz de incidência do
imposto sobre produtos industrializados,1 de forma que, hoje,
não seria forçoso falar-se numa Escola Paranaense da Regra-
Matriz de Incidência Tributária.
Nas próximas páginas, discorreremos sobre os critérios
da regra-matriz de incidência do ICMS incidente sobre opera-
ções relativas à circulação de energia elétrica, dando especial
atenção à controvérsia relativa à possibilidade de inclusão, na
base de cálculo do tributo, dos valores referentes à tarifa de
1. VIEIRA, José Roberto. A regra-matriz de incidência do IPI: texto e contexto. Curi-
tiba: Juruá, 1993.

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