A regra do art. 386 do código de processo penal brasileiro e sua incompatibilidade com a garantia constitucional do estado de inocência

AutorFernando Laércio Alves da Silva
CargoProfessor Adjunto do Departamento de Direito da Universidade Federal de Viçosa/MG na área de Direito Processual Penal
Páginas172-190
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 10. Volume 17. Número 2. Julho a Dezembro de 2016
Periódico Semestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. ISSN 1982-7636. pp. 172-190
www.redp.uerj.br
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A REGRA DO ART. 386 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL BRASILEIRO E
SUA INCOMPATIBILIDADE COM A GARANTIA CONSTITUCIONAL DO
ESTADO DE INOCÊNCIA
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THE INCOMPATIBILITY OF THE ARTICLE 386 OF DE BRAZILIAN CRIMINAL
PROCEDURAL CODE WITH THE CONSTITUTIONAL GUARANTEE OF
INNOCENCE CONDITION
Fernando Laércio Alves da Silva
Professor Adjunto do Departamento de Direito da
Universidade Federal de Viçosa/MG na área de Direito
Processual Penal. Doutorando em Direito Processual pela
PUC Minas. Mestre em Direito pela UNIFLU. Bolsista
CAPES.
fernando.laercio@ufv.br
RESUMO: O presente artigo analisa a compatibilidade entre a regra do art. 386 do Código
de Processo Penal Brasileiro de 1941 e a garantia constitucional processual do estado de
inocência. A adoção do modelo constitucional de processo e o sistema acusatório como
marcos teóricos para o processo penal pela Constituição Federal de 1988 implica em uma
nova compreensão da referida garantia, não apenas como norma de tratamento, mas
também como norma probatória e como norma de juízo. Tal situação torna exigível
revistar o dispositivo do CPP que trata da sentença penal de modo a verificar sua
adequação constitucional.
PALAVRAS-CHAVE: Direito processual penal; modelo constitucional de processo;
garantias processuais do acusado; estado de inocência; sentença penal; art. 386 do CPP.
ABSTRACT: This article analyzes the compatibility of the rule of article n. 386 of the
Brazilian Criminal Procedure Code and the constitutional procedural guarantee of
innocence condition. The adoption of the constitutional process model and the accusatory
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Artigo recebido em 09/08/2016 e aprovado em 01/10/2016.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 10. Volume 17. Número 2. Julho a Dezembro de 2016
Periódico Semestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. ISSN 1982-7636. pp. 172-190
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system as theoretical frame to the criminal procedure by the Federal Constitution of 1988
implies a new understanding of that guarantee. Not like just a standard treatment, but also
as probation and a judgment standards. Because this situation, its necessary to review that
article of the Brazilian Criminal Procedure Code to verify its constitutional framework.
KEYWORDS: Criminal procedural law; constitutional procedural model; procedural
guarantees of the defendant; innocence condition; article 386 of the Criminal Procedural
Code.
SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. A garantia do estado de inocência como elemento do
modelo constitucional de processo penal; 3. A garantia do estado de inocência como norma
de juízo e o problema do art. 386 do CPP, de 1941; 4. Conclusão; 5. Referências
bibliográficas.
1. INTRODUÇÃO
A promulgação da Constituição Federal brasileira, aos 05 de outubro de 1988,
configurou uma ruptura com o modelo estatal até então existente e a instalação de uma
nova ordem jurídica, a ordem do Estado Democrático de Direito. De fato, na esteira de
Lênio Luiz Streck, podemos afirmar, livres de qualquer temor, que, desde então, se
estabeleceu um novo marco teórico para a conformação do Estado Brasileiro, sobre as
bases de um constitucionalismo compromissário, social e dirigente
2
. Nas palavras de
Virgílio Afonso da Silva, tratar-se-ia de um movimento de constitucionalização-
transformação, caracterizado pela “mudança do conteúdo dos outros ramos do direito
provocada pela constituição”.
3
4
2
STRECK, Lênio Luiz. (Mais) Uma (re)forma solipsista, p. XIX-XXVIII.
3
SILVA, Virgílio Afonso da. A Constitucionalização do Direito: os direitos fundamentais nas relações
entre particulares, p. 48
4
No mesmo sentido, Marcelo Catto ni de Oliveira, ao se referir ao avanço do constitucionalis mo na
contemporaneidade, afirma que “a T eoria da Constituição deve assumir a perspectiva do sistema jurídico
constitucional e analisar a tensão interna entre facticid ade e validade, ou seja, entre positividade e
legitimidade d o Direito, reconstruindo os pr incípios, as regras, o s procedimentos, a compreensão, a
justificação e a ap licação desses, resgatando a normatividade constitucional e a função primordial do Direito
moderno, presente no Direito Constitucional de modo impar”. (Direito, política e filosofia, p. 149).

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