Reforma Trabalhista: A Tentativa de Desconstrução da Justiça do Trabalho e o Propósito de sua Extinção

AutorRita Cortez
Páginas240-248
REFORMA TRABALHISTA: A TENTATIVA DE DESCONSTRUÇÃO DA
JUSTIÇA DO TRABALHO E O PROPÓSITO DE SUA EXTINÇÃO
Rita Cortez(1)
(1) Advogada Trabalhista. Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB. Ex-Presidente da Associação Carioca de Advogados
Trabalhistas (ACAT). Membro do Conselho Técnico da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas e Presidente da Comissão de Direito
Sindical da OAB-RJ.
(2) LEAL, Paulo Joel Barander. A exigência da prévia liquidação da demanda na Lei n. 13.467/2017 e o princípio do devido processo legal.
O Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB Nacional
lançou a ideia da realização de um debate em conjunto
com o Tribunal Federal da 2ª Região, pautando como
tema central a ideia que vem sendo defendida por alguns
deputados e senadores de junção da Justiça do Trabalho
com a Justiça Federal.
Não há ainda um projeto de Emenda Constitucional
formalmente apresentado no Congresso Nacional com tal
perspectiva. Entretanto, a Lei n. 13.467 de 2017, conheci-
da como “Reforma Trabalhista”, ao introduzir dispositivos
impeditivos ao pleno acesso dos trabalhadores à Justiça
do Trabalho, favoreceu a tentativa de afastamento do
exercício da jurisdição trabalhista.
O proposital esvaziamento da atividade jurisdicional
trabalhista acaba gerando um ambiente propício a pavi-
mentação do caminho trilhado pelos que defendem a sua
extinção, cercando-se de manifestações que questionam
o papel social dos seus magistrados e criminalizam a sua
advocacia especializada.
Este tipo de movimento não chega a ser uma novida-
de. O propósito de extinção da Justiça do Trabalho é anti-
go. Todavia, desde a implantação da Reforma, a proposta
vem ganhando musculatura, em razão dos alvos principais
atingidos (o processo e o judiciário trabalhista), dentre os
quais destacamos:
a) violação dos princípios tutelares do processo como
instrumento de efetivação de direitos consagrados na le-
gislação do trabalho;
b) criação de barreiras à atuação sindical e suas atri-
buições constitucionais de defesa dos interesses jurídicos
dos trabalhadores;
c) incentivo desenfreado de mecanismos privados (ex-
trajudiciais) de solução dos conflitos;
d) imposição de métodos punitivos aos trabalhadores;
e) descaracterização do poder normativo, especial e
extraordinário, da Justiça do Trabalho.
Sob o distorcido argumento da necessária redução
do enorme volume de ações em tramitação na Justiça do
Trabalho e do alto custo despendido, articulam-se discur-
sos sobre a impropriedade da sua existência e absorção da
sua estrutura pela Justiça Federal.
É preciso encarar este tormentoso assunto de frente,
para que não sejamos surpreendidos por projetos legislati-
vos de reformulação e de eliminação da Justiça do Traba-
lho do sistema judiciário brasileiro.
Passamos recentemente por uma experiência muito
parecida. Foi quando a comunidade jurídica deixou de se
preocupar com projetos de lei que aparentemente dormi-
tavam no Congresso, destinados a promover reformas na
legislação do trabalho em múltiplos aspectos.
Esses projetos de lei acabaram sendo ressuscitados
e foram incorporados numa Emenda à proposta de “Re-
forma” originalmente apresentada pelo Poder Executivo,
composta por apenas cinco itens. A referida Emenda re-
sultou em mais de cem alterações da CLT, aprovadas com
rapidez e urgência espantosas e sem qualquer discussão
com a sociedade.
A absoluta ausência de debate sobre as profundas
modificações introjetadas nas relações jurídicas de tra-
balho, assombrou juristas, advogados, juízes, membros
do ministério público, sindicatos e integrantes dos movi-
mentos sociais, nos inspirando a apresentar este trabalho,
como modesta contribuição e estímulo à reflexão, prévia
e cautelosa, do tema.
Esperamos possa servir, ao menos, como incentivo à
reação dos que não aceitam os retrocessos sociais impin-
gidos, ou como manifestação em defesa de uma Justiça
historicamente responsável pela “pacificação” dos confli-
tos entre o capital e trabalho.
1. A Evolução e a Importância Histórica da
Justiça do Trabalho
Paulo Joel Barander Leal(2) aborda com muita proprie-
dade a importância da Justiça do Trabalho no hodierno
processo democrático constitucional brasileiro e esboça
Livro Paulo Renato.indb 240 10/10/2018 11:03:10

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