A 'reforma' trabalhista era para retirar direitos, reconhecem os 'donos da bola'
Autor | Jorge Luiz Souto Maior |
Páginas | 157-159 |
Page 157
Jorge Luiz Souto Maior1
Durante o curtíssimo tempo de tramitação do Projeto de Lei da “reforma” trabalhista, algumas pessoas tentaram explicar que aquela iniciativa legislativa não era de fato uma reforma no seu sentido próprio de melhoria do objeto reformado.
Uma reforma pressupõe identificação de problemas, avaliação das causas e formulação de proposições com projeções de resultados que sejam eficientes para a solução desses problemas, partindo de estudos, pesquisas e análises; e a “reforma” trabalhista não atendia a nenhum desses pressupostos, não passando, pois, de mera explicitação de poder de um setor muito específico da sociedade, um poder que, inclusive, se lhe apresentou de forma quase ilimitada no contexto da lógica antidemocrática instaurada.
Buscaram demonstrar que o que se pretendia fazer na “reforma” era unicamente integrar à legislação fórmulas de interesse exclusivo do grande capital para aumentar a exploração do trabalho e possibilitar a ampliação das margens de lucro; que a “reforma”, enfim, se destinava a impor retrocessos jurídicos e sociais, ou seja, a retirar direitos dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros, criando, ao mesmo tempo, fórmulas com o fim de fragilizar a atuação coletiva da classe trabalha-dora, além de mecanismos processuais para obstar o acesso à Justiça do Trabalho.
Essas pessoas, no entanto, foram tachadas de anti-quadas ou de estarem defendendo interesses particulares, como, por exemplo, no caso das Centrais Sindicais, que estariam preocupadas apenas com a preservação do imposto sindical.
Os defensores da “reforma”, para atrair a aprovação dos próprios trabalhadores, difundiram a ideia de que estavam eliminando o desconto abusivo desse imposto nos salários, que serviria unicamente à manutenção dos privilégios das cúpulas sindicais.
Além disso, disseminaram a compreensão de que a “reforma” trazia modernas modalidades de contratação para a ampliação dos empregos, sendo que tudo isso se faria sem a retirada de direitos. Bem ao contrário, a “reforma” viria para melhorar a condição social e econô-mica dos trabalhadores, preservando todas as garantias constitucionais.
Esse discurso em prol da “reforma”, que ganhou difusão na grande mídia, prevaleceu e o movimento de resistência – que não foi tão pequeno como às vezes se relata – acabou não sendo suficiente para impedir a aprovação da Lei n. 13.467/2017, mas vale registrar que muitos daqueles que foram a favor da aprovação dessa lei, reproduzindo o discurso de que todos os direitos dos trabalhadores seriam assegurados, não chegaram a ler o até então Projeto de Lei da “reforma”.
Pois bem, publicada a lei, adveio o momento inevitável da sua leitura e, obviamente, da extração do sentido de seus mais de 200 dispositivos.
Cumprindo o seu papel institucional, os profissionais do Direito – professores...
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